RECOMENDAÇÃO CGE Nº 01/2026
Dispõe sobre vedação de expor dados de sistemas internos da instituição em redes sociais
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 33, XI, da Lei Complementar Estadual 136/2011 e suas alterações e ainda o art. 2°, inciso IX, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da DPEPR;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral orientar e fiscalizar o cumprimento dos deveres insculpidos no art. 177 do mesmo diploma normativo, em especial o seu inciso VI;
CONSIDERANDO ainda o dever insculpido no art. 8º, X, da Deliberação CSDP nº 007/2020 (Código de Ética dos Defensores e Defensoras Públicas do Estado);
CONSIDERANDO, ainda, que a exposição de sistemas internos compromete a segurança de dados e é facilitador de golpes e abusos, inclusive com a simples reprodução do layout institucional;
RECOMENDA
I - Que defensores públicos e defensoras públicas, bem como servidores e servidoras, devem se abster de publicar, em perfis pessoais em redes sociais, fotos, vídeos ou qualquer forma de reprodução de capturas de tela de sistemas internos da instituição.
II - Que defensores públicos e defensoras públicas, bem como servidores e servidoras, devem se abster de realizar postagens de qualquer natureza em redes sociais que permitam ou facilitem a exposição indevida e desautorizada de informações e dados sobre casos concretos, judiciais ou extrajudiciais, de que tenham tomado conhecimento no exercício de suas funções.
Curitiba, 16 de março de 2026.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 16/03/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0261998 e o código CRC C24AC0E2. |