Resolução DPG Nº 152, DE 16 de março de 2026
Altera a Resolução DPG n.º 348/2024 que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, sexual e a discriminação de gênero no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 271, de 25 de julho de 2024 que acrescentou e alterou dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002049-3,
RESOLVE
Art. 1º. Os incisos III e IV do art. 3° da Resolução DPG n.º 348/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
III – Representante da Coordenadoria-Geral de Administração: a defensora pública Martina Reiniger Olivero.
IV – Representante da Ouvidoria-Geral: o servidor Marcel Jeronymo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/03/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0262368 e o código CRC 403CB262. |