Resolução DPG Nº 169, DE 19 de março de 2026

Institui o Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Ponta Grossa e designa seu Administrador.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.580, de 04 de julho de 2018, qual institui o Fundo Rotativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 215, de 31 de julho de 2019, e suas alterações, que regulamenta a efetivação de despesas por intermédio do Fundo Rotativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no procedimento n.º 26.0.000001119-2:

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Instituir Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Ponta Grossa.

Art. 2°. Designar o/a Coordenador/a da Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Ponta Grossa como Administrador/a do Fundo Rotativo ora instituído.

Art. 3º. Nos casos de afastamento do/a Coordenador/a, assumirá a função de Administrador/a do Fundo Rotativo o/a respectivo/a substituto/a.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/03/2026, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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