Instrução Normativa DPG Nº 138, DE 19 de março de 2026

Altera a IN DPG n° 137/2026, que dispõe sobre a jornada de trabalho de servidores(as) na Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XXII, e no art. 157, ambos da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 26.0.000002486-3;


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 20 da Instrução Normativa DPG n° 137/2026, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/03/2026, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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