Instrução Normativa DPG Nº 138, DE 19 de março de 2026
Altera a IN DPG n° 137/2026, que dispõe sobre a jornada de trabalho de servidores(as) na Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XXII, e no art. 157, ambos da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 26.0.000002486-3;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 20 da Instrução Normativa DPG n° 137/2026, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/03/2026, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265037 e o código CRC 776BCC50. |