Resolução DPG Nº 173, DE 19 de março de 2026
Dispensa defensora pública da realização de plenárias do júri
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a política de valorização da maternidade, da amamentação e de proteção da primeira infância implementada pela Defensoria Pública do Paraná, conforme Deliberação CSDP Nº 009/2021;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000002791-9,
RESOLVE
Art. 1º. Dispensar a defensora pública Amanda Maria Gufli Fernandes exclusivamente no que tange à atuação em sessões plenárias do Tribunal do Júri designadas junto à 2ª Defensoria Pública da 14ª região, até o início do seu afastamento para licença-maternidade.
Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos a partir do dia 19 de março de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/03/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265141 e o código CRC 0DFC2395. |