Resolução DPG Nº 170, DE 20 de março de 2026
Institui o Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Guarapuava e designa seu Administrador.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.580, de 04 de julho de 2018, qual institui o Fundo Rotativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO Instrução Normativa DPG Nº 106, DE 29 de maio de 2025, e suas alterações, que regulamenta a efetivação de despesas por intermédio do Fundo Rotativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no procedimento n.º 26.0.000001783:
RESOLVE
Art. 1°. Instituir Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Guarapuava.
Art. 2°. Designar o/a Coordenador/a da Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Guarapuava como Administrador/a do Fundo Rotativo ora instituído.
Art. 3º. Nos casos de afastamento do/a Coordenador/a, assumirá a função de Administrador/a do Fundo Rotativo o/a respectivo/a substituto/a.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/03/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265932 e o código CRC 9CCEA8A8. |