Portaria CEAM Nº 17, DE 23 de março de 2026

Revoga a Portaria CEAM n. 05/2024, organiza os trabalhos das equipes técnicas especializadas e dá outras providências.


Considerando a necessidade de distribuição do trabalho entre as servidoras da cidade de Curitiba e Região Metropolitana vinculadas ao CEAM;

Considerando a necessidade de de atender a todas as áreas de atuação da Defensoria Pública;

Considerando a necessidade de especialização das servidoras para atendimento de diversas áreas;

Considerando a relotação da servidora Marcela Oliveira Ortolan;

Considerando a existência de núcleos especializados que atuam em diversas matérias;

Considerando a criação do Núcleo da Pessoa com Deficiência e Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de especificar os casos de substituição entre as servidoras para afastamentos por prazo superior a 30 dias ininterruptos;

Considerando a revogação da designação das servidoras Patrícia Vicente Dutra e Taísa da Motta Oliveira para atendimento da demanda espontânea diária da sede central;

Considerando a relotação das servidoras Janaíne Priscilla Nunes dos Santos e Jéssica Paula da Silva Mendes ao NUDEM e CEDEM, contido no SEI! n. 26.0.000001072-2

A coordenadora do CEAM

RESOLVE

Art. 1º. As equipes de apoio especializado ficam divididas de modo a atender as seguintes áreas:

  1. Núcleos especializados, sendo eles: Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP), Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), Núcleo da Defesa do Consumidor (NUDECON), Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER), Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED), Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP) e Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública (NUSEG);

  2. Demandas de família que tramitem no Foro Central de Curitiba;

  3. Demandas de família e infância cível que tramitem nos Foros Descentralizados de Curitiba, quais sejam: Cidade Industrial de Curitiba (CIC) Santa Felicidade, Pinheirinho, Boqueirão e Sítio Cercado;

  4. Demandas cíveis;

  5. Demandas de registros públicos;

  6. Demandas criminais;

  7. Demandas de execução penal;

  8. Demandas relacionadas ao atendimento de vítimas de violência contra a mulher;

  9. Demandas de infância cível que tramitem no Foro Central e de infância infracional;

  10. Demandas relativas à triagem, no que se refere a realização de estudos sociais/socioeconômicos para avaliação de vulnerabilidades em caso de denegação do atendimento pelos critérios de renda.

  11. Demanda espontânea diária na sede central (plantão);

  12. Demandas de família, infância, criminal e execução penal que tramitem em Colombo e Almirante Tamandaré.

Art. 2º. Ressalvada a disposição em sentido contrário e situações excepcionais, a critério da coordenadora, a distribuição das demandas recebidas dos setores acima mencionados serão direcionados para as servidores vinculadas ao CEAM da forma especificada neste artigo:

I- As demandas do NUCIDH serão atendidas pela assistente social Taísa da Motta Oliveira e pela psicóloga Mariana Araújo Levoratto;

II- As demandas do NUDECON serão atendidas pela assistente social Taísa da Motta Oliveira;

III- As demandas do NUDIJ serão atendidas pela assistente social Tamíres Caroline de Oliveira e pela psicóloga Lethicia Gaidarji Silva;

IV- As demandas do NUPIER serão atendidas pela assistente social Patrícia Vicente Dutra e pela psicóloga Nayra Borges de Almeida, nos termos da Portaria CEAM 86/2024;

V- As demandas do NUFURB serão atendidas pela psicóloga Luana Oshiyama Barros;

VI- As demandas do NUPEP serão atendidas pela assistente social Tânia Moreira e psicóloga Nayanne Costa Freire;

VII- As demandas do NUESP serão atendidas pela assistente social Patrícia Vicente Dutra e psicóloga Stephanie Giselle Saba Siqueira;

VIII- As demandas do Foro Descentralizado do Sitio Cercado, do NUPED e NUSEG serão atendidas de acordo com a solicitação das Coordenação e avaliação individualizada de cada caso;

IX- As demandas de família que tramitem no Foro Central de Curitiba, demandas cíveis e de registro público de Curitiba serão atendidas pela assistente social Patrícia Vicente Dutra e pelas psicólogas Stephanie Giselle Saba Siqueira e Luana Oshiyama Barros;

X-. As demandas de família e infância que tramitem nos Foros Descentralizados de Santa Felicidade e CIC serão atendidas pela assistente social Alice Santos de Souza e pela psicóloga Lethicia Gaidarji Silva;

XI- As demandas de família e infância que tramitem nos Foros Descentralizados do Boqueirão e do Pinheirinho serão atendidas pela assistente social Tamíres Caroline de Oliveira e pela psicóloga Tábata Tamirys Bolsoni;

XII- As demandas de Família e Infância, de Colombo, e de Almirante Tamandaré serão atendidas pela psicóloga Glaucia Mayara Niedermeyer Orth;

XIII-. As demandas de infância cível que tramitem no Foro Central de Curitiba serão atendidas pela assistente social Alice Santos de Souza e pela psicóloga Tábata Tamirys Bolsoni;

XIV- As demandas de infância infracional serão atendidas pela assistente social Taísa da Motta Oliveira e pela psicóloga Mariana Araújo Levoratto;

XV-. As demandas oriundas da execução penal e processos criminais, com exceção das relativas ao Tribunal do Júri, serão atendidas pela assistente social Tânia Moreira e pela psicóloga Nayanne Costa Freire;

XVI- As demandas oriundas dos processos criminais relativas ao Tribunal do Júri serão atendidas pela assistente social Tânia Moreira e pela psicóloga Mariana Araújo Levoratto;

XVII- As demandas relacionadas a violência contra a mulher, na defesa da vítima, serão atendidas pela assistente social Patrícia Vicente Dutra e pela psicóloga Glaucia Mayara Niedermeyer;

XIX- Demandas relativas à triagem, no que se refere à realização de estudos sociais/socioeconômicos para avaliação de vulnerabilidades em caso de denegação do atendimento pelos critérios de renda serão atendidas pela assistente social Tamíres Caroline de Oliveira.

XX- As demandas espontâneas diárias da sede central serão atendidas pelas psicólogas Stephanie Giselle Saba Siqueira e Luana Oshiyama Barros;

§1º. Até eventual ato em sentido diverso, conforme determinado pelo Defensor Público- Geral, no bojo dos autos SEI! n. 26.0.000001072-2 as demandas do Nudem serão atendidas pela assistente social Janaíne Priscila Nunes dos Santos e pela psicóloga Jéssica Paula da Silva Mendes;

§2º. A equipe responsável pela demanda espontânea da sede central poderá contar com apoio de residentes das áreas de Psicologia e Serviço Social, sem prejuízo destas auxiliarem profissionais de outras áreas/projetos.

Art. 2º-Tão logo sejam lotadas/os outros profissionais junto ao CEAM, considerando a relotação que tramita no SEI! sob número 26.0.000002291-7, serão revistas as atribuições das profissionais Patrícia Vicente Dutra e Glaucia Mayara Niedermeyer.

Art. 3º. As demandas criminais e de execução penal que tramitem em Colombo e Almirante Tamandaré, serão atendidas em rodízio pelas servidoras das respectivas áreas, nos termos da Resolução DPG n. 176/2023.

Art. 4º. Para atendimento das demandas dos Descentralizados de Curitiba e de infância cível de Curitiba, deverá ser observada:

  1. a prioridade absoluta no atendimento de casos que envolvam interesses de crianças e adolescentes;

  2. processos de família encaminhados à equipe somente serão atendidos se esgotadas as requisições com prazo em curso que atendam ao requisito da alínea a.
     

Art. 5º. O local de permanência das equipes de apoio será, preferencialmente, nos respectivos setores para os quais estão designadas, priorizando-se os locais que atendam demandas relativas aos direitos da criança e do adolescente e mulher em situação de violência doméstica, para as servidoras designadas para estas áreas.

§1º.Nos casos em que há designação para atuação perante núcleo especializado e órgão de execução, fica assegurada a prioridade de permanência física nos locais que realizam o atendimento ao público em geral relativo a demandas individuais.

§2º. Considerando a distância entre os foros Descentralizados, poderá ser acordado com os/as defensores/as vinculados a estes locais a permanência das servidoras na sede central ou na sede da infância do foro Central e o comparecimento às sedes apenas para atendimento de demandas específicas.

§3º. As servidoras designadas para atender demandas vinculadas à sede central permanecem exercendo suas atividades no espaço destinado ao CEAM.

Art. 6º. Em caso de licenças e afastamentos programados por prazo superior a trinta dias será designada servidora, preferencialmente com a mesma formação, para substituição enquanto durar o afastamento.

Parágrafo único. Caso a designação para substituição acarrete em comprovada sobrecarga de serviço, poderá ser reorganizada a distribuição mencionada no art. 2º.

Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação.

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.





 

PATRICIA RODRIGUES MENDES

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 23/03/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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