Edital DPG Nº 37, DE 24 de março de 2026

Seleção de Projetos da Defensoria Pública do Estado do Paraná para participação do Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”. 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas na  Lei Complementar Estadual nº 136/2011; 

 

CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 1/2026, da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que instituiu a seleção e premiação de iniciativas de acesso à justiça desenvolvidas pelas Defensorias Públicas, no âmbito do Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”;

 

CONSIDERANDO que o referido prêmio tem por finalidade reconhecer, valorizar e dar visibilidade a boas práticas, projetos, programas, ações e metodologias institucionais já em execução, voltados à ampliação, qualificação e inovação no acesso à justiça, especialmente em favor de grupos e populações em situação de vulnerabilidade;

 

CONSIDERANDO que o edital prevê a premiação de 7 (sete) iniciativas vencedoras, uma em cada eixo temático, com reconhecimento financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por iniciativa premiada, além da possibilidade de concessão de menções honrosas e publicação das experiências em coletânea nacional de boas práticas;

 

CONSIDERANDO que cada Defensoria Pública poderá submeter até 3 (três) iniciativas, o que demanda a adoção de procedimento interno objetivo, transparente e isonômico para identificação, avaliação e priorização das propostas institucionais mais aderentes aos critérios do edital nacional;

 

TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Interno, destinado à seleção de iniciativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná para submissão ao Edital nº 1/2026 – Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”, nos termos a seguir:


 

Art. 1º. O presente edital tem por objeto o chamamento interno de iniciativas, projetos, programas, ações, práticas ou metodologias desenvolvidas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com vistas à seleção de até 3 (três) iniciativas para submissão ao Edital nº 1/2026 – Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”.

 

Art. 2º. São objetivos deste edital:

 

I – identificar, valorizar e dar visibilidade a iniciativas institucionais relevantes;

II – selecionar, de forma objetiva e transparente, as propostas mais aderentes ao edital nacional;

III – fortalecer a representação institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná no prêmio.

 

Art. 3º. Poderão inscrever iniciativas:

 

I – defensoras e defensores públicos;

II – servidoras e servidores;

III – órgãos de execução e de administração;

IV – núcleos, diretorias, coordenações, assessorias, escola institucional, centro de atendimento e demais unidades da Defensoria Pública;

V – equipes compostas por membros e servidores, devendo ser indicado um responsável pela inscrição.

 

Art. 4º. As iniciativas submetidas deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos:

 

I – estar em execução, ainda que em fase de implementação ou consolidação;

II – possuir vinculação institucional com a Defensoria Pública do Estado do Paraná;

III – enquadrar-se em ao menos um dos eixos temáticos previstos no edital nacional;

IV – apresentar informações mínimas que permitam sua análise técnica;

V – demonstrar aderência potencial aos critérios de avaliação do prêmio.

 

Art. 5º. As inscrições deverão ser realizadas no período de 24/03/2026 a 13/04/2026, por meio de formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/d49m5Qcb1c3hQZJu7.

 

§1º A inscrição deverá conter, no mínimo:

 

I – título da iniciativa;

II – unidade ou setor responsável;

III – nome do(a) responsável pela submissão;

IV – breve descrição da iniciativa;

V – problema ou desafio enfrentado;

VI – público beneficiado;

VII – resultados alcançados ou esperados;

VIII – evidências, documentos ou materiais de apoio, quando houver;

IX – indicação do eixo temático ao qual a proposta se vincula.

 

§2º Não serão admitidas inscrições fora do prazo ou que não contenham as informações mínimas necessárias à análise.

 

Art. 6º. Fica instituída a Comissão Interna de Seleção de Iniciativas, com a finalidade de coordenar o processo de análise e classificação das propostas submetidas a este edital.

 

§1º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I - Defensor Público-Geral;

II - Primeira Subdefensora Pública-Geral;

III - Segunda Subdefensora Pública-Geral;

IV - Chefe do Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

 

§2º Compete à Comissão:

 

I – receber e analisar as propostas encaminhadas;

II – verificar sua elegibilidade;

III – avaliar tecnicamente as iniciativas com base nos critérios previstos neste edital;

IV – classificar as propostas apresentadas;

V – indicar as 3 (três) iniciativas prioritárias a serem submetidas pela instituição;

VI – indicar, se for o caso, propostas suplentes;

VII – solicitar esclarecimentos ou complementações às áreas proponentes.

 

Art. 7º. A seleção interna observará os seguintes critérios de avaliação, totalizando 100 (cem) pontos:

 

I – relevância social e impacto da iniciativa – até 25 pontos;

II – caráter inovador – até 15 pontos;

III – potencial de replicabilidade – até 15 pontos;

IV – maturidade e consistência da iniciativa – até 15 pontos;

V – capacidade de representação institucional – até 10 pontos;

VI – qualidade das evidências e dos resultados apresentados – até 10 pontos;

VII – viabilidade de submissão qualificada no prazo do edital nacional – até 10 pontos.

 

Art. 8º. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

I – maior nota em relevância social e impacto;

II – maior nota em potencial de replicabilidade;

III – maior nota em qualidade das evidências e resultados;

IV – maior aderência estratégica ao conjunto de iniciativas a ser submetido pela instituição.

 

Art. 9º. A Comissão elaborará relatório final contendo:

 

I – relação das iniciativas inscritas;

II – indicação das iniciativas elegíveis;

III – classificação final;

IV – decisão sobre as 3 (três) iniciativas selecionadas;

V – eventual indicação de suplentes.

 

Art. 10. O resultado definitivo será divulgado em 17 de abril de 2026.

 

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

 

Art. 12. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/03/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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