SEI/DPE-PR - 0268479 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 7, DE 24 de março de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o art. 135, Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 08/2022; CONSIDERANDO o contido nos autos de Averiguação Preliminar 25.0.000004346-2

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e a Servidora S.J.A., na qualidade de compromissária.

Art. 2º. A compromissária reconhece a inadequação da sua conduta, compromete-se a observar e cumprir o elenco de deveres e proibições que está sujeita enquanto Servidora da Defensoria Pública do Estado e assume as obrigações específicas fixadas no TAC;

Art. 3º. O TAC tem prazo de seis meses, contados da assinatura pela compromissária.

Art. 4º. A fiscalização do TAC competirá à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 24/03/2026, às 19:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1015

Data: 25/03/2026 17:01

Auditoria

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