Resolução DPG Nº 205, DE 01 de abril de 2026

Altera a Resolução DPG nº 172/2026

 

 

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atuação institucional às alterações promovidas no fluxo de investigação de ocorrências envolvendo o uso de força letal por agentes de segurança pública;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026, que atribuiu à Polícia Judiciária Civil a apuração de crimes dolosos contra a vida praticados por agentes de segurança pública contra civis;

CONSIDERANDO a adoção do rito de sindicância, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Paraná, para apuração administrativa dos fatos;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 26.0.000002792-7;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG nº 172/2025 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o atual parágrafo único renomeado para §1º:

 

Art. 1º. [...]

 

§ 1º. A Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná tem como função prestar atendimento e assistência jurídica durante o interrogatório na fase de inquérito policial comum ou militar aos/às agentes de segurança pública investigados/as por fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as hipóteses de excludente de ilicitude, conforme previsto no art. 14-A, caput e § 3º, do Código de Processo Penal e no art. 16-A, caput e § 3º, do Código de Processo Penal Militar.

 

§ 2º. A atuação da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná – CEASPAR abrange, além do disposto no § 1º, a assistência jurídica e o acompanhamento de policiais militares no âmbito de sindicâncias administrativas instauradas em decorrência de ocorrências envolvendo uso de força letal em serviço.”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/04/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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