Portaria CGE Nº 9, DE 06 de abril de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o art. 135, Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 08/2022; CONSIDERANDO o contido nos autos de Averiguação Preliminar 26.0.000000143-0
RESOLVE:
Art. 1º. Fica celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e o Servidor P.A.C.C., na qualidade de compromissário.
Art. 2º. O compromissário reconhece a inadequação da sua conduta, compromete-se a observar e cumprir o elenco de deveres e proibições que está sujeito enquanto Servidor da Defensoria Pública do Estado e assume as obrigações específicas fixadas no TAC;
Art. 3º. O TAC tem prazo de seis meses, contados da assinatura.
Art. 4º. A fiscalização do TAC competirá à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 06/04/2026, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0274826 e o código CRC 29236A5C. |