Edital DPG Nº 42, DE 07 de abril de 2026
Informa a existência de Defensorias Públicas objetos de designação extraordinária para substituição - Litoral
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000002722-6,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição nas unidades abaixo relacionadas:
3ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área criminal, infância e juventude cível e infracional, família e sucessões na comarca de Antonina (afastamento Ana Carla Pessin de Souza)
5ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender ao Juízo Único da comarca de Morretes (afastamento Ana Carla Pessin de Souza);
15ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à Vara de Família e Sucessões da comarca de Paranaguá (afastamento Saymon de Oliveira Ferreira)
12ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área cível, fazenda pública, registros públicos e Juizado Especial da Fazenda Pública e respectiva Turma Recursal na comarca de Guaratuba e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da regional (afastamento Saymon de Oliveira Ferreira)
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o intervalo de 22 a 24 de abril de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 9 de abril de 2026, às 17h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/Vq62NJXqvrWsY7rx8.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Litoral - afastamento Ana Pessin e Saymon Oliveira (respostas).
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0275201 e o código CRC 5DA19934. |