Resolução DPG Nº 190, DE 07 de abril de 2026

Consolida as normas e a composição do Comitê de Acessibilidade e Inclusão, encarregado de desenvolver ações de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência e dá outras providências.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a relevância dos projetos e iniciativas para o desenvolvimento de ações de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO que a gestão de acessibilidade e inclusão, historicamente alocada na Assessoria de Projetos Especiais, passou a integrar formalmente a estrutura do Núcleo Especializado da Pessoa com Deficiência (NUPED) após a sua criação;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a presidência do Comitê ao órgão que detém a atribuição técnica e a execução das políticas de acessibilidade na instituição;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa em consolidar, em um único ato normativo, as disposições das Resoluções DPG nº 282/2024 e nº 101/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001834-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Esta Resolução disciplina o Comitê de Acessibilidade e Inclusão, unidade vinculada ao Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED), incumbido de planejar e coordenar ações voltadas à pessoa com deficiência no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º São objetivos do Comitê a elaboração e o monitoramento de plano de ação continuada para:

I – promover a acessibilidade arquitetônica e urbana, com a eliminação de barreiras físicas e ambientais nas sedes da instituição;

II – assegurar às pessoas com deficiência o acesso à comunicação interpessoal, escrita e virtual nos serviços ofertados;

III – eliminar barreiras em ferramentas, utensílios e instrumentos de trabalho utilizados por membros(as), servidores(as) e estagiários(as) com deficiência;

IV – fomentar a cultura da inclusão e difundir conhecimentos sobre o tema, visando à erradicação de preconceitos, estereótipos e estigmas;

V – promover ações integrativas e busca ativa da população com deficiência para oferta de serviços e educação em direitos;

VI – articular o diálogo entre setores administrativos para conferir celeridade à implementação de pautas de acessibilidade.

Art. 3º. O Comitê será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados pelas seguintes unidades:

I - 02 (dois) membros(as) indicados(as) pela Defensoria Pública-Geral do Estado.

II - 01 (um) representante do Núcleo da Pessoa com Deficiência;

III - 01 (um) representante da Assessoria de Projetos Especiais;

IV - 01 (um) representante da Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento;

V - 01 (um) representante da Diretoria da Escola da Defensoria Pública;

VI - 01 (um) representante da Assessoria de Tecnologia e Inovação;

VII - 01 (um) representante da Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento;

VIII - 01 (um) representante da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;

IX - 01 (um) representante da Diretoria da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Paraná;

X - 01 (um) representante da Diretoria da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

XI - 01 (um) representante da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública;

XII - 01 (um) representante da Diretoria de Comunicação;

XIII – 01 (um) representante da Diretoria de Pessoas.

Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados por ato do Defensor Público-Geral do Estado.

Art. 4º A Presidência do Comitê será exercida pela Coordenação do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED), sendo substituída, em suas ausências ou impedimentos, pela Direção da Escola da Defensoria Pública.

Art. 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e institucional.

Art. 6º Revogam-se as Resoluções DPG nº 282/2024 e nº 101/2025.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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