Resolução DPG Nº 209, DE 07 de abril de 2026
Dispõe sobre a designação de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuação em Revisão Criminal e demais medidas necessárias no direito interno, conforme Recomendação da CIDH
CONSIDERANDO a Recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos constante do Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 321/23 (ainda não publicizada, porém já notificada às partes envolvidas, referente ao caso de uma vítima, que reside no estado do Paraná);
CONSIDERANDO a Recomendação referente à necessidade de esclarecimento dos fatos que ensejaram a condenação dessa vítima no âmbito do Sistema de Justiça no estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Recomendação da CIDH de que o Estado deve “adotar as medidas necessárias no direito interno para deixar sem efeito as consequências derivadas do processo penal” contra a vítima;
CONSIDERANDO que a adoção de medidas poderá levar ao ajuizamento de uma revisão criminal e outros processos conexos como os de justificação;
CONSIDERANDO que a vítima manifestou expressamente o interesse em ser representada pela Defensoria Pública do Paraná em eventuais processos judiciais relacionados ao caso;
CONSIDERANDO que à época dos fatos não existia no Paraná Defensoria Pública instalada nos moldes que hoje está estruturada;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a assistência jurídica em sede de aludida revisão criminal, visando a celeridade e a eficácia na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO os estudos e diligências já realizadas pelo NUCIDH em parceria com o Defensor Público Interamericano e outros setores da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO as atribuições da Defensoria Pública perante o sistema nacional e internacional de Direitos Humanos;
RESOLVE
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para estudo e adoção das medidas extrajudiciais e judiciais necessárias, incluindo eventuais pedidos de justificação, para o ajuizamento da Revisão Criminal em favor da vítima tratada nos SEIs 24.0.000001898-4 e 24.0.000001899-2.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado mediante pedido fundamentado do(a) Coordenador(a) do Grupo de Trabalho e decisão da Defensoria Pública-Geral.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Gabriela Lopes Pinto, auxiliar do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), na função de Coordenadora;
II – Andreza Lima de Menezes, defensora Pública em atuação perante o Segundo Grau;
III - Luis Renan Coletti, defensor público colaborador do NUCIDH;
IV – João Pedro Crema Beraldo Junior, assessor da Defensoria.
Art. 4º. Caberá à Coordenação do Grupo de Trabalho apresentar e executar um plano de trabalho pactuado com os membros do grupo para atendimento do prazo fixado no art. 2º.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho poderá se somar a outros grupos eventuais existentes em outras instituições para a mesma finalidade, bem como convidar especialistas externos para auxílio dos trabalhos.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 7º. Os trabalhos desenvolvidos como membro do Grupo de Trabalho serão considerados como relevante serviço público para as finalidades legais e para fins de merecimento, nos termos da Deliberação 11/2018 do CSDP.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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