Portaria CGE Nº 10, DE 06 de abril de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., 200, I e II, da Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO os arts. 15-27, Deliberação CSDP 029/2021; CONSIDERANDO os arts. 200 e ss., LCE 136/2011; CONSIDERANDO os deveres e as proibições dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos arts. 176-179, LCE 136/2011
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa a fim de apurar eventual infração funcional, descrita nos autos SEI 25.0.000008429-0, nos termos do art. 200, I, LCE 136/2011, e arts. 15-18, Del. CSDP 29/2021.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam designados os Defensores Públicos CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA, EVANDRO ROCHA SATIRO e MAURICIO FARIA JUNIOR, sob a presidência desse último, para constituírem a Comissão Sindicante.
Art. 3º. Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A sindicância deve ser concluída no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico.
Art. 5º. A sindicância deverá tramitar em SIGILO.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 08/04/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0275034 e o código CRC EE7921B5. |