Edital DPG Nº 044, DE 09 de abril de 2026
Convoca defensores/as públicos/as interessados/as em participar do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o compromisso institucional com a formação continuada de membros/as da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o convite formulado pela Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Ofício nº 40/2026 – CONADIF/DPE-PA;
CONSIDERANDO a relevância do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional, como espaço de debate qualificado acerca da proteção dos direitos fundamentais, do acesso à justiça e do fortalecimento da justiça constitucional;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! nº 26.0.000003103-7;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar defensores/as públicos/as interessados/as em participar do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional, a ser realizado no período de 11 a 13 de maio de 2026, no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, na cidade de Belém/PA.
§1º. O evento ocorrerá exclusivamente na modalidade presencial.
§2º. A programação compreenderá painéis temáticos, conferências e palestras, reunindo integrantes das Defensorias Públicas, juristas, pesquisadores e representantes da sociedade civil.
Art. 2º. Serão selecionados/as 3 (três) defensores/as públicos/as por meio do presente edital.
Art. 3º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I – 1 (uma) vaga destinada a membro/a com lotação na 1ª Regional;
II – 2 (duas) vagas destinadas a membros/as com lotação nas demais regionais.
§1º. Na hipótese de ausência de inscritos/as suficientes nas demais regionais, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidatos/as da 1ª Regional.
Art. 4º. As inscrições deverão ser feitas até 15 de abril de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/fq1v26KW2xgupR6D7
Art. 5º. Em caso de empate, será considerada a antiguidade na carreira como critério de desempate.
Art. 6º. A participação no evento ficará condicionada ao acionamento da substituição automática, nos termos do edital vigente, cabendo ao/à defensor/a selecionado/a adotar as providências necessárias para tanto.
Art. 7º. Os/as defensores/as selecionados/as serão formalmente afastados/as de suas atribuições ordinárias durante o período do evento, incluindo os dias necessários para deslocamento.
Parágrafo único. Poderá ser solicitada, posteriormente, a colaboração dos/as participantes na difusão dos conhecimentos adquiridos, conforme interesse da Administração.
Art. 8º. Após a divulgação do resultado deste edital, a solicitação de viagem deverá ser feita pelos/as designados/as em procedimentos individuais e apartados, nos termos da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, respeitando-se os prazos de antecedência mínima.
Art. 9. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/04/2026, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278311 e o código CRC 5B37916A. |