DELIBERAÇÃO CSDP Nº 06, DE 09 DE ABRIL DE 2026

 


 

Estabelece o Regimento Interno do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUFURB).


 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como pelo art. 27, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, que prevê a atuação de Núcleos Especializados;

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP 020, de 02 de dezembro de 2019, que regulamenta a atuação dos Núcleos Especializados;

CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI 25.0.000012066-1 e o deliberado na 3ª Reunião Ordinária de 2026,

 

DELIBERA

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUFURB).

Art. 2°. O NUFURB é órgão de atuação de caráter permanente e natureza itinerante, reportando-se diretamente à Defensoria Pública-Geral, tendo como missão a tutela dos direitos à moradia adequada, ao acesso à terra e à reforma agrária, ao meio ambiente justo e equilibrado em âmbito urbano e rural e à regularização fundiária.

Parágrafo único. O Núcleo funcionará na sede dos Núcleos Especializados em Curitiba/PR, sem prejuízo de sua atuação itinerante em todo o território estadual, inclusive por meios remotos e telepresenciais.

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º. São atribuições gerais do NUFURB, além daquelas previstas na Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 07/2015:

I - Prestar suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da instituição em demandas que envolvam conflitos fundiários, urbanos ou rurais, de natureza coletiva ou de grande repercussão social;

II - Atuar extrajudicialmente em casos pertinentes à temática fundiária e urbanística;

III - Atuar judicialmente como Custos Vulnerabilis em ações possessórias coletivas, ou de eficácia possessória multitudinária, e dimensão estrutural, garantindo a intervenção processual em favor de grupos vulneráveis;

IV - Fomentar e atuar em procedimentos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) e Rural, inclusive mediante cooperações e convênios;

V - Instaurar Procedimento Administrativo Preparatório (PADP) para apuração de violações e efetivação de direitos;

VI - Realizar a interlocução com movimentos sociais, associações de moradores e entidades da sociedade civil cujo objeto tenha pertinência à sua atuação temática.

Art. 4°. A atuação judicial do NUFURB será de litigância estratégica em caráter, preferencialmente, coletivo, sendo as atribuições do Núcleo de caráter subsidiário e suplementar, devendo ser justificadas por critérios de complexidade, amplitude e relevância da questão.

§ 1º. A atuação do Núcleo dar-se-á, prioritariamente, na qualidade de Custos Vulnerabilis, sem prejuízo da possibilidade de atuação conjunta com o defensor natural.

§ 2º. A atuação na qualidade de representante processual da parte individual ocorrerá em caráter excepcional, quando houver relevante interesse derivado de processos estruturais e coletivos ou quando vinculada a projetos específicos e dependerá de autorização fundamentada da Coordenação.

§ 3º. As definições dos critérios estabelecidos no caput são as seguintes:

I - Complexidade: ocorre quando há notícia de lesão a direito e/ou a garantia cujas características afastam-se do simples binômio lícito-ilícito e implica em elevada dificuldade para compreensão do modo de sua reparação;

II - Amplitude: ocorre quando há notícia de lesão a direito e/ou a garantia que expressa conflito de interesses envolvendo um grupo de pessoas, mais ou menos amplo, ainda que haja dificuldade na identificação dos indivíduos lesados;

III - Relevância da questão: ocorre quando há notícia de lesão a direito e/ou a garantia decorrente de decisão direcionada a um grupo de pessoas considerado como um todo, e não como decorrente das relações intuitu personae.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 5°. O NUFURB organiza-se internamente através do sistema de Módulos de Atuação, visando a eficiência e especialização das tarefas.

Art. 6°. A equipe do Núcleo será distribuída nos seguintes módulos operacionais:

I - Módulo de Usucapiões e Regularização Fundiária: Responsável pelo acompanhamento de ações e procedimentos oriundos de convênios (como o firmado com o Instituto Água e Terra – IAT), focando na redução do passivo de ações não ajuizadas e no suporte a mutirões de regularização;

II - Módulo de Possessórias Coletivas (Custos Vulnerabilis): Responsável pelo acompanhamento processual, habilitação e manifestação em ações de reintegração de posse e despejos coletivos, assegurando a defesa dos direitos humanos das populações afetadas;

III - Módulo de Projetos Especiais: Responsável pela execução e monitoramento de projetos estratégicos, articulação interinstitucional e fortalecimento do diálogo com a sociedade civil.

Art. 7°. A Coordenação do Núcleo poderá editar Portarias internas para redistribuir as tarefas entre os módulos, designar responsáveis e ajustar fluxos de trabalho conforme a demanda.

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA DE PESSOAL

 

Art. 8°. São órgãos do NUFURB:

I - Coordenação;

II - Defensores(as) Auxiliares;

III - Defensores(as) Colaboradores(as);

IV - Secretaria do Núcleo;

V - Apoio Técnico-Administrativo.

 

Seção I - Da Coordenação

 

Art. 9°. Compete ao(à) Coordenador(a) do NUFURB:

I - Gerir administrativamente o Núcleo e definir as diretrizes estratégicas de atuação;

II - Representar a Defensoria Pública na Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça (CEJUSC Fundiário) e outros órgãos colegiados afins;

III - Coordenar a distribuição de tarefas entre os Módulos de Atuação definidos no art. 6°;

IV - Instaurar e presidir os Procedimentos Administrativos Preparatórios (PADP);

V - Elaborar o Plano Anual de Atuação.

 

Seção II - Da Secretaria do Núcleo e do Apoio Técnico-Administrativo

 

Art. 10. Compete à Secretaria do Núcleo e ao Apoio Técnico-Administrativo:

I - A realização de encaminhamentos administrativos e outros atos, mediante autorização da Coordenação;

II - A pré-correção de minutas de peças processuais e expedientes administrativos;

III - A orientação técnica à equipe de estagiários de graduação e pós-graduação.

 

Seção III - Do Apoio Multidisciplinar e dos Estagiários

 

Art. 11. O Núcleo contará com apoio de profissionais especializados provenientes do Centro de Apoio Multidisciplinar (CAM/CEAM) e com estagiários(as) para o auxílio de suas atividades.

 

Seção IV - Dos Defensores Auxiliares e Colaboradores

 

Art. 12. A designação, as atribuições, as garantias e os deveres dos(as) Defensores(as) Auxiliares e Colaboradores(as) do NUFURB submetem-se ao regramento específico previstos nos Capítulos IV e V da Deliberação CSDP nº 020/2019 e suas alterações posteriores.

 

CAPÍTULO V - DO ATENDIMENTO E PROCEDIMENTOS

Art. 13. O atendimento ao público e às entidades será realizado, preferencialmente, de forma telepresencial, através dos canais oficiais, ressalvada a necessidade de deslocamento para inspeções in loco ou atendimentos em comunidades.

Art. 14. O Procedimento Administrativo Preparatório – PADP é o instrumento formal pelo qual, sem prejuízo de outros meios procedimentais, visa a apurar possíveis violações e efetivação de direitos fundamentais, com vistas a instruir medidas judiciais e/ou extrajudiciais, devendo sua instauração, tramitação, comunicação e registro observarem o rito estabelecido no Capítulo X, Artigo 28 e seguintes da Deliberação CSDP nº 020/2019 e as que a sucederem.

Parágrafo único. Nos casos envolvendo risco à integridade física de ocupantes ou sigilo estratégico, poderá ser decretado o sigilo do procedimento.

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. O NUFURB poderá criar e desenvolver projetos multidisciplinares e de caráter educacional em direitos, observadas as normativas da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR).

Art. 16. Permanecem em vigor as Portarias e normativas internas do Núcleo anteriores a este Regimento, notadamente as que regulamentam a rede de compartilhamento de informações ("NUFURB em Rede") e a organização interna de trabalho, no que não conflitarem com a presente Deliberação.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo.

Art. 18. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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