Portaria DPG Nº 042, DE 13 de abril de 2026
Designa defensores(as) públicos(as) para as comissões do Grupo Institucional de Atuação Integrada
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2024, que cria o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural;
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução Conjunta DPG/CGE nº 001/2024, com redação alterada pela Resolução Conjunta DPG/CGE n° 001/2025;
CONSIDERANDO o teor da Deliberação CSDP N° 010/2025 que acresceu ao art. 2º, da Deliberação CSDP n° 006/2024, o Grupo Institucional de Atuação Integrada para fins de cômputo de licença compensatória por acúmulo de função administrativa;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000000627-3,
RESOLVE
Art. 1º. Designar os(as) defensores(as) públicos(as) Fabiano Augusto Malaghini, Israel Bresola Junior e Jeane Gazaro Martello para compor a Comissão 1 do Grupo Institucional de Atuação Integrada.
Art. 2º Designar os(as) defensores(as) públicos(as) Cinthia Azevedo Santos Pecher, Gabriela Vizel Gomes, Mariá Magalhães Rocha e Talita Devós Faleiros para compor a Comissão 2 do Grupo Institucional de Atuação Integrada.
Art. 3º Designar os(as) defensores(as) públicos(as) Eliana Tavares Paes Lopes, Henrique Camargo Cardoso e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira para compor a Comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada.
Art. 4º As Comissões ora designadas, com as respectivas denominações, atuarão em conformidade com os objetivos e diretrizes estabelecidos para o Grupo Institucional de Atuação Integrada, desenvolvendo as atividades que lhes forem atribuídas.
Art. 5º. Esta Portaria revoga a PORTARIA 074/2025/GAB/DPG/DPPR.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 8 de abril de 2026 e permanece vigente até o dia 31 de janeiro de 2027.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279451 e o código CRC D85008A6. |