Resolução DPG Nº 227, DE 14 de abril de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 152/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 271, de 25 de julho de 2024 que acrescentou e alterou dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o teor da Resolução DPG n.º 348/2024 que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, sexual e a discriminação de gênero no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a necessidade de correção de um erro material;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002049-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG n.° 152/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Os incisos II e IV do art. 3° da Resolução DPG n.º 348/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. (...)

II – Representante da Corregedoria-Geral: a defensora pública Martina Reiniger Olivero.

IV – Representante da Ouvidoria-Geral: o servidor Marcel Jeronymo.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/04/2026, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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