Portaria Sede de Guarapuava Nº 11, DE 23 de junho de 2025

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade de substituição.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 175.A da LCE 136/2011:

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024 que regulamenta a licença compensatória por substituições;

CONSIDERANDO a Resolução DPG n. 94 de 18 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre as substituições realizadas pelos membros da Defensoria;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituição não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) FELIPE GRINGS DIAS no(s) dia(s) 07/07/2025, a fim de compensar 1(um) dia de atividade(s) exercida(s) em substituição.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 24  de junho de 2025.

 

Guarapuava, 23 de junho de 2025

 

MARIELA REIS BUENO

Defensora Pública

Coordenadora da Sede de Guarapuava


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Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Defensor Público, em 23/06/2025, às 19:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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