Edital DPG Nº 047, DE 14 de abril de 2026
Divulga a abertura de inscrições para membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná interessados(as) em participar da Cerimônia de 15 anos da DPE-PR e da palestra magna da jurista Flávia Piovesan
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO que a celebração dos 15 anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná representa um marco institucional de amadurecimento e fortalecimento da assistência jurídica integral e gratuita no estado;
CONSIDERANDO que a integração de todo o corpo de membros(as) é fundamental para o alinhamento estratégico e a valorização da trajetória histórica da instituição;
CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento acadêmico e técnico através da palestra da jurista Flávia Piovesan, como forma de qualificar a atuação institucional em prol da população vulnerável;
CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia do evento, em razão da limitação de espaço e da adoção de critérios objetivos de participação;
RESOLVE
Art. 1º. Lançar o presente EDITAL para a inscrição de membros(as) interessados(as) em participar da "Cerimônia de 15 anos da DPE-PR" e da Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan, que serão realizadas no dia 18 de maio de 2026, às 18h30, no Auditório Capela Santa Maria, localizado na Rua Conselheiro Laurindo, 273 - Centro, Curitiba - PR.
Art. 2º. A entrada no evento está estritamente vinculada à inscrição prévia de membros(as), a partir do lançamento do presente edital até as 23h59 do dia 22 de abril, impreterivelmente.
§1º. A inscrição deve ser realizada mediante preenchimento de formulário através do link: https://forms.gle/U6nShUPMBGamdYJKA, informando nome e regional de lotação.
§ 2º. A homologação das inscrições será limitada à capacidade física do local do evento.
Art. 3º. Haverá, mediante resolução a ser expedida pela Defensoria Pública-Geral, a dispensa das atividades presenciais e da participação em audiências referentes ao dia do evento e ao dia seguinte ao evento para os(as) participantes.
Parágrafo único. Os prazos que vencerem nos dias do evento deverão ser cumpridos regularmente bem como deverão ser mantidas as atividades jurídicas e administrativas das sedes, setores e postos de atendimento.
Art. 4º. Será concedido o pagamento de 1 (uma) diária para os(as) membros(as) inscritos(as) que não residirem na 1ª Regional.
§1º. O deslocamento dos(as) membros(as) inscritos(as) não ensejará o pagamento de indenizações ou ressarcimentos.
§2º. Fica dispensada a necessidade de solicitação individual de pagamento da diária disposta no caput, bem como a respectiva prestação de contas, tendo em vista que as indenizações serão processadas pela Administração Superior, em procedimento único
Art. 5º. A lista de inscritos(as) será publicizada até o dia 24 de abril de 2026.
Art. 6º. O presente Edital entra em vigor na data de sua divulgação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/04/2026, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0280582 e o código CRC 600B4437. |