Instrução Normativa DPG Nº 139, DE 10 de abril de 2026

Altera a Instrução Normativa DPG nº 072/2023

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos fluxos administrativos e a garantia da continuidade de direitos dos servidores e membros,

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 7º da Instrução Normativa DPG nº 072/2023 passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 7º [...]

IV – Fica dispensada a comprovação imediata de que trata o inciso II na hipótese de vacância seguida de nova investidura em cargo ou função no âmbito deste Órgão, desde que não haja interrupção do tempo de serviço, hipótese em que será garantida a continuidade do benefício e o aproveitamento da documentação preexistente.” (NR)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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