Edital DPG Nº 50, DE 15 de abril de 2026

Resultado da seleção interna de iniciativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná no âmbito do Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”.


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e institucionais,

CONSIDERANDO o Edital DPG nº 37/2026, que instituiu o chamamento interno para seleção de iniciativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná para participação no Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”;

CONSIDERANDO o Edital nº 1/2026 da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de seleção objetiva, transparente e estratégica das iniciativas institucionais com maior aderência aos critérios do edital nacional;


TORNA PÚBLICO o resultado da seleção interna, nos termos a seguir:

Art.1º.Do objeto. O presente edital tem por objeto a divulgação do resultado da seleção interna de iniciativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná para submissão ao Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”.

Art. 2º. Da participação. Foram inscritas e avaliadas 10 (dez) iniciativas institucionais, oriundas de diferentes áreas da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 3º. Das iniciativas participantes. As iniciativas inscritas foram:

  1. PACIFICA.DEF – Assessoria de Projetos Especiais
  2. AMPARA – NUDEM / CEDEM
  3. Programa de Desinstitucionalização Responsável e Cuidado em Liberdade – NUPEP
  4. Projeto Aproxima – Defensores Gabriela Gebran Schirmer e Vinícius de Godeiro Marques
  5. Observatório de Violência Obstétrica – NUDEM
  6. Cubo Verde – DTI
  7. Defensoria em Movimento: Casa da Sopa – 3ª e 5ª Defensorias da 12ª Regional
  8. Casando Direitos – AEMA / NUPEP
  9. Curso Online: Entrega Voluntária para Adoção – Infância Cível de Londrina
  10. Inteligência Territorial e Machine Learning – Projeto UTFPR

Art. 4º. Da Comissão Avaliadora. A avaliação foi realizada pela Comissão Interna composta por:

Art. 5º. Do processo de avaliação. A Comissão reuniu-se no dia 14 de abril de 2026, às 11h, realizando análise técnica das iniciativas com base nos critérios do edital, especialmente: relevância social e impacto; inovação; potencial de replicabilidade; clareza e consistência. Também foi considerada a aderência estratégica ao edital nacional, com foco na maximização das chances de premiação institucional.

Art. 6º. Do resultado. Após deliberação da Comissão, foram selecionadas as seguintes iniciativas:

I – PACIFICA.DEF

II – AMPARA

III – Programa de Desinstitucionalização Responsável e Cuidado em Liberdade

Art. 7º. Da notificação e das providências subsequentes. Ficam os(as) responsáveis pelas iniciativas selecionadas notificados(as), por meio da publicação deste edital e por comunicação específica do Gabinete do Defensor Público-Geral, para que promovam a submissão das respectivas propostas no âmbito do Edital nº 1/2026 da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça.

§1º Os(as) responsáveis deverão comprovar ao Gabinete do Defensor Público-Geral, no prazo de 7 dias úteis contados da notificação, o cumprimento das providências necessárias à submissão, mediante encaminhamento dos comprovantes pertinentes.

§2º A comprovação de que trata o §1º deverá conter, no mínimo:
I – comprovante de preenchimento do formulário eletrônico;
II – cópia do e-mail de encaminhamento da documentação obrigatória;
III – indicação dos documentos efetivamente enviados.

Art. 8º. Da submissão das iniciativas.Os proponentes das iniciativas selecionadas deverão:

I – Preencher o formulário eletrônico da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça:
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=IAQJ60xE90OR8kuNpr_o4aE1BYAoDQlOq-JgZ-ROdx5UMzI4Qkw2TjY5QkZGWUJIUzFNTUpJSldSOS4u

II – Encaminhar a documentação obrigatória para o e-mail: diproju.saju@mj.gov.br
III – Indicar no assunto: “Documentos Comprobatórios - Edital nº 01/2026 - SAJU - Nome da Defensoria”
IV – Observar o prazo de inscrição previsto no edital nacional. Inscrições até 24 de abril.
V – encaminhar ao Gabinete do Defensor Público-Geral a comprovação da submissão, nos termos do art. 7º.

Art. 9º. Da documentação obrigatória. Deverão ser enviados:

Art. 10º. Do indeferimento. O não envio da documentação por e-mail, o envio incompleto ou em desacordo com o edital nacional, bem como a não comprovação da submissão ao Gabinete no prazo fixado, poderá acarretar o indeferimento da inscrição ou a impossibilidade de representação institucional da proposta.


Art. 11. Da submissão institucional. A Defensoria Pública do Estado do Paraná encaminhará ofício institucional à Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, com a finalidade de formalizar:

Art. 12. Das inscrições individuais. Não serão consideradas como institucionais:

Parágrafo único. As iniciativas selecionadas neste edital representam oficialmente a Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 13. Disposições finais. As iniciativas não selecionadas permanecem reconhecidas como boas práticas institucionais relevantes.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.


Art. 15. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 16 de abril de 2026.
 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/04/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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