Portaria DPG Nº 053, DE 16 de abril de 2026

Designa servidora para acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o TJPR, tendo como objeto o desenvolvimento de melhores práticas de governança para a curadoria de atos normativos

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.º 12742523 entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), que visa o desenvolvimento de melhores práticas de governança relativas à curadoria de atos normativos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, orientação e integração das atividades de curadoria de atos normativos a serem desenvolvidas no âmbito deste órgão;

CONSIDERANDO a previsão contida no parágrafo único da Cláusula Primeira, que admite, excepcionalmente, a recepção de servidores da DPE-PR nas dependências do TJPR para a execução de atividades vinculadas ao escopo da parceria;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência na execução do objeto pactuado, bem como assegurar o controle de frequência e o monitoramento dos resultados das ações de curadoria normativa;

CONSIDERANDO, por fim, a indicação técnica da servidora Juliana Bitencourt Fernandes dos Santos para o desempenho das funções de gestão e fiscalização do referido Acordo de Cooperação;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000011027-5.

RESOLVE


 

Art. 1º. DESIGNAR a servidora JULIANA BITENCOURT FERNANDES DOS SANTOS para, na qualidade de representante da DPE-PR, acompanhar, orientar e integrar as atividades desenvolvidas pela servidora colocada à disposição pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em conformidade com a Cláusula Segunda, inciso II, alínea “b” do referido Acordo.

Art. 2.º Para o estrito cumprimento do parágrafo único da Cláusula Primeira do Acordo de Cooperação Técnica n.º 12742523, a servidora ora designada fica também indicada para a realização de atividades vinculadas ao escopo da parceria nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando houver necessidade excepcional

Art. 3º. Compete à servidora designada zelar pelo cumprimento do objeto do ajuste bem como reportar à administração superior quaisquer necessidades de ajustes no cronograma ou na execução das atividades pactuadas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início da vigência do Acordo de Cooperação Técnica.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/04/2026, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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