Resolução DPG Nº 233, DE 16 de abril de 2026
Altera a Resolução DPG nº 105/2025, que regulamenta a realização de pesquisa acadêmica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos fluxos institucionais relativos à autorização de pesquisas acadêmicas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras para a realização de pesquisas que envolvam informações, dados institucionais e usuários do serviço público, garantindo a segurança, a transparência e a conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018);
CONSIDERANDO o papel da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR) na promoção do conhecimento jurídico e acadêmico, bem como na articulação entre a Defensoria Pública e a comunidade científica;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000012224-9
RESOLVE
Art. 3º O(a) interessado(a) em realizar pesquisa acadêmica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná deverá apresentar à EDEPAR:
I – requerimento formal, conforme modelo constante do Anexo I, instruído com a identificação do(a) pesquisador(a) e do(a) orientador(a), título do projeto, resumo, finalidade e prazo de execução, a indicação da existência ou não de acesso a dados pessoais tratados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, a especificação dos tipos de dados que se pretende acessar e tratar, bem como a eventual participação de membros(as), servidores(as) ou colaboradores(as);
II – projeto de pesquisa completo, contendo objetivos, justificativa, metodologia, cronograma e relevância acadêmica e social;
III – documento comprobatório de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), quando aplicável;
IV – indicação da existência de Termo de Cooperação, Convênio ou instrumento congênere vigente entre a instituição de vínculo do(a) pesquisador(a) e a Defensoria Pública do Estado do Paraná para fins de compartilhamento de dados, quando houver.
§1º O requerimento formaliza a aceitação de Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade por parte do(a) pesquisador(a) e do(a) orientador(a).
§2º Caso a pesquisa envolva mais de um(a) pesquisador(a) responsável, todos(as) deverão assinar o requerimento.
§3º Quando informado que não haverá tratamento de dados pessoais, a pesquisa ficará sujeita às regras de sigilo institucional.
§4º Na ausência de qualquer das informações ou documentos previstos neste artigo, o procedimento será devolvido ao(à) interessado(a) para regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento.
Art. 5º Havendo, no requerimento, indicação da existência de Termo de Cooperação, Convênio ou instrumento congênere para fins de compartilhamento de dados, a EDEPAR encaminhará o processo à Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios – CFIS, ou unidade administrativa equivalente, para verificação da vigência, do objeto e da existência de eventuais aditivos.
Art. 3º. Alterar o art. 6º da Resolução DPG nº 105/2025, que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 6º Independentemente da existência de instrumento de cooperação e da indicação de acesso a dados pessoais no requerimento, o processo será encaminhado ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Paraná para emissão de parecer quanto à viabilidade do compartilhamento das informações solicitadas, à luz da legislação aplicável.
Art. 4º. Alterar o art. 7º da Resolução DPG nº 105/2025, que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 7º Após a emissão do parecer do Encarregado, o processo será remetido à unidade ou ao setor da Defensoria Pública diretamente relacionado ao objeto da pesquisa, que se manifestará quanto à viabilidade técnica e operacional de sua realização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º. Alterar o art. 8º da Resolução DPG nº 105/2025, que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 8º Após a manifestação da unidade competente, o procedimento será encaminhado à EDEPAR, que decidirá fundamentadamente sobre a autorização ou o indeferimento da pesquisa acadêmica.
§1º Deferida a pesquisa, o prazo de execução terá início na data do deferimento.
§2º Quando a pesquisa envolver tratamento de dados pessoais e inexistir instrumento de cooperação vigente, a autorização ficará condicionada à formalização de instrumento específico ou à assinatura do Termo de Responsabilidade para Compartilhamento de Dados com Órgão de Pesquisa, conforme Anexo II.
§3º Até o atendimento da condição prevista no §2º, a execução da pesquisa permanecerá suspensa.
§4º A execução também permanecerá suspensa até a apresentação do comprovante de aprovação pelo CEP, quando exigível.
Art. 6º. Alterar o art. 9º da Resolução DPG nº 105/2025, que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 9º Cumpridas todas as exigências necessárias para o início da execução da pesquisa, a EDEPAR dará ciência da autorização ao(à) interessado(a), aos setores institucionalmente envolvidos e, quando houver tratamento de dados pessoais, ao Encarregado.
Art. 11. A EDEPAR manterá controle atualizado das pesquisas acadêmicas autorizadas no âmbito da Defensoria Pública, registrando o nome do(a) pesquisador(a) e da instituição acadêmica vinculada, o objeto da pesquisa e a metodologia utilizada, o período de realização e data prevista para conclusão, a data da autorização e os responsáveis pelo acompanhamento.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO I
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) PESQUISADOR(A)
Nome completo: ___________________________________________________
CPF: ____________________________________________________________
Instituição de ensino: _______________________________________________
Curso/Programa: __________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________
Telefone: ________________________________________________________
2. IDENTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)
Nome completo: ____________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________
3. DADOS DO PROJETO DE PESQUISA
Título do projeto:
___________________________________________________________________
Resumo da pesquisa:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
4. FINALIDADE DA PESQUISA
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
5. ACESSO A DADOS E INFORMAÇÕES
( ) Haverá acesso apenas a dados públicos
( ) Haverá acesso a dados institucionais restritos, que não envolvam dados pessoais
( ) Haverá acesso a dados pessoais tratados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná
Especificar, quando houver, os tipos de dados institucionais ou pessoais que se pretende acessar e tratar:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6. PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL
( ) Não haverá participação direta de membros(as), servidores(as) ou colaboradores(as) na execução da pesquisa
( ) Haverá participação direta de membros(as), servidores(as) ou colaboradores(as) na execução da pesquisa
Especificar, quando houver participação, quais membros(as), servidores(as) ou colaboradores(as) participarão na execução da pesquisa e o(s) respectivo(s) setor(es) envolvido(s):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7. COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP)
( ) Projeto dispensado de apreciação ética
( ) Projeto aprovado no CEP (anexar comprovante)
( ) Projeto em análise
8. TERMO DE COOPERAÇÃO / CONVÊNIO DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM ÓRGÃO DE PESQUISA
( ) Não existe instrumento vigente
( ) Existe Termo de Cooperação, Convênio ou instrumento congênere vigente do órgão de pesquisa do(a) pesquisador(a) com a Defensoria Pública do Estado do Paraná
Número/Identificação do Instrumento: _______
9. TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
O(A) PESQUISADOR(A) e o(a) ORIENTADOR(A), acima identificados, vinculados ao projeto de pesquisa informado neste requerimento, declaram, para todos os fins legais, que:
1. Os dados e informações eventualmente acessados serão utilizados exclusivamente para os fins da pesquisa autorizada.
2. Nenhuma informação sigilosa ou que permita a identificação direta ou indireta de indivíduos será divulgada sem prévia e expressa autorização institucional.
3. Comprometem-se a observar integralmente todas as normas éticas e legais aplicáveis, inclusive a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de dados Pessoais – LGPD), os atos normativos internos da Defensoria Pública e as orientações do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
4. Ao final da pesquisa, comprometem-se a encaminhar cópia da pesquisa publicada à EDEPAR para fins de registro institucional.
O descumprimento das obrigações deste Termo poderá ensejar a revogação da autorização concedida, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Local e data: ___________________________________________
Assinatura do(a)(s) Pesquisador(a)(s):
________________________________________________________
Assinatura do(a) Orientador(a):
________________________________________________________
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM ÓRGÃO DE PESQUISA
Pelo presente instrumento, a [NOME COMPLETO DA INSTITUIÇÃO DE PESQUISA], pessoa jurídica de direito [especificar: público ou privado sem fins lucrativos], inscrita no CNPJ sob o nº [●], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal [1], doravante denominada simplesmente ÓRGÃO DE PESQUISA, declara, para os devidos fins, que:
1. Finalidade do Compartilhamento
Recebe da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), dados e documentos estritamente necessários para a realização da pesquisa acadêmica intitulada “[TÍTULO DA PESQUISA]”, sob responsabilidade do(a) pesquisador(a) [NOME DO(A) PESQUISADOR(A)], vinculada a esta instituição.
2. Compromissos do Órgão de Pesquisa
O ÓRGÃO DE PESQUISA se compromete a:
I - Realizar o tratamento de dados pessoais recebidos em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas emanadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os atos normativos internos da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
II - Utilizar os dados pessoais exclusivamente para os fins acadêmicos descritos no projeto de pesquisa aprovado, devendo ser rigorosamente observado os princípios da finalidade, necessidade, adequação e prevenção previstos no art. 6º da LGPD, abstendo-se de qualquer uso diverso;
III - Assegurar que o acesso aos dados compartilhados será restrito àqueles envolvidos na execução da pesquisa e para o cumprimento exclusivo das finalidades do respectivo projeto de pesquisa aprovado, assegurando que todos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade, e que observem integralmente as obrigações da LGPD e as normas internas da DEFENSORIA PÚBLICA relativas à proteção de dados pessoais;
IV - Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações compartilhadas, especialmente dados pessoais e dados sensíveis, sendo vedado o repasse a terceiros, salvo quando autorizado e mediante anonimização ou outro mecanismo que impeça a identificação direta ou indireta dos titulares.
V - Manter e, se solicitado, disponibilizar registro das operações de tratamento realizadas a partir do compartilhamento desses dados, de acordo com art. 37 da LGPD, de modo a assegurar rastreabilidade e prestação de contas, além de documentos para verificação do cumprimento das obrigações definidas neste termo.
VI - Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado dos dados recebidos, observando termos do art. 46 da LGPD;
VII - Garantir a anonimização dos dados pessoais, sempre que possível, conforme art. 11, II, “c” da LGPD, sendo esta etapa preparatória obrigatória para qualquer divulgação de resultados, relatórios ou excertos da pesquisa, vedada a revelação de elementos que permitam a identificação direta ou indireta de titulares;
VIII – Cooperar nas ações de mitigação e reparação de danos decorrentes de eventual incidente de segurança com dados pessoais compartilhados no âmbito do projeto de pesquisa aprovado, e comunicar imediatamente a DEFENSORIA PÚBLICA qualquer indício ou ocorrência de incidente de segurança, contendo, no mínimo:
a) Descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) Informações sobre titulares envolvidos;
c) Indicação das medidas técnicas e administrativas de segurança existentes para a proteção dos dados;
d) Avaliação preliminar dos riscos relacionados ao incidente;
e) Justificativa da eventual demora na comunicação, caso não tenha sido imediata;
f) As medidas adotadas ou planejadas para conter, reverter ou mitigar os efeitos do evento e prevenir novas ocorrências.
IX - Garantir que não haja transferência internacional dos dados pessoais compartilhados sem prévio conhecimento e consentimento da DEFENSORIA PÚBLICA e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados e privacidade do(s) país(es) aplicável(is);
X- Armazenar os dados pessoais compartilhados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento da(s) finalidade(s) descrita(s) no projeto de pesquisa aprovado, observadas as hipóteses legais que legitimam conservação posterior.
XI - Eliminar ou anonimizar os dados pessoais tratados ao final da pesquisa aprovada, salvo se houver fundamento jurídico para sua conservação, devidamente comunicado à DPE-PR.
3. Vigência
Este termo vigora durante todo o período de tratamento dos dados pela pesquisa, incluindo e obrigações pós-utilização conforme o item 2, IX.
4. Foro
Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo.
[Local], [Data].
_______________________________________________
[NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL]
Cargo: [●]
Instituição: [NOME DA INSTITUIÇÃO DE PESQUISA]
[1] Aceita-se por representante legal do órgão de pesquisa quem tiver delegação formal de representação institucional, tal como Reitor, Pró-Reitor de Pesquisa ou outro representante, devendo ser juntado comprovante de representação ou da delegação de competência.
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/04/2026, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0282385 e o código CRC 6D4B3D0B. |