Extrato


Pelas razões expostas no procedimento SEI 25.0.000003864-7, com fulcro no artigo 37, §2º, II, da Deliberação CSDP 29-2021, artigo 149, I da Lei Estadual 20.857/2021 c/c artigo 203, da Lei Complementar stadual nº 136/2011, JULGO PROCEDENTE o Procedimento Administrativo Disciplinar nº 01/2025, para o fim de responsabilizar o servidor A. E. B. mediante a aplicação da penalidade de DEMISSÃO (art. 143 da  Lei Estadual n.º 20.857/2021), em razão da prática de infrações disciplinares por violação aos artigos 126, IV e VII e 127, XVI da Lei Estadual n.º 20.857/2021. 

 


Curitiba, 17 de abril de 2026.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/04/2026, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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