Portaria UND/INF.CIV Nº 04/2026, DE 17 de abril de 2026

PORTARIA 04/2026/IJ/DPE-PR

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública GABRIELA RUZZENE foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública GABRIELA RUZZENE nos dias 06, 07 e 08/05/2026, a fim de compensar 03 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

Curitiba, 17 de abril de 2026.

 

 

JULIANO MAROLD

Defensor Público Coordenador da Infância e Juventude de Curitiba

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por JULIANO MAROLD, Defensor Público, em 17/04/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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