Extrato

 

DECISÃO SEI 25.0.000005290-9

Ante o exposto, de acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005290-9, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa JEAN CV FERREIRA & CIA LTDA. (CNPJ 08.533.577/0001-70), com fundamento no Art. 77 c/c o Art. 87 da Lei Federal n. 8.666/1993 c/c e Art. 150 e seguintes da Lei Estadual n. 15.608/2007, e em especial o Art. 150, III da Lei Estadual de Licitações e Contratos, as sanções de:

  1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento n. 133/2023, com fundamento no item 22.1, inciso III, alínea "d" do Edital PE n. 14/2022 e à Cláusula Oitava, item 8.1, inciso III, alínea "d" da Ata de Registro de Preços n. 18/2022 e Art. 20, §1º, I da Deliberação CSDP n. 43/2023;

  2. Impedimento de licitar e de contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do item 22.1, inciso IV, alínea "d" do Edital e na Cláusula Oitava, item 8.1, inciso IV, alínea "d" da ARP n. 18/2022.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

 

Curitiba, data de assinatura no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/04/2026, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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