Instrução Normativa DPG Nº 140, DE 30 de abril de 2026

Altera a IN DPG n° 137/2026, que dispõe sobre a jornada de trabalho de servidores(as) na Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XXII, e no art. 157, ambos da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 26.0.000002486-3;


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar os incisos do art. 10 da Instrução Normativa DPG n° 137/2026, que passarão a viger com a seguinte redação:

Art. 10. [...]

I – O(A) servidor(a) que exercer funções administrativas junto às Diretorias Administrativas ou demais órgãos da Administração Superior, sem atendimento ao público externo, terá jornada com início entre 10h00min e 12h00min e término entre 17h00min e 19h00min, salvo necessidade de ajuste, pelo(a) superior(a) imediato(a), mediante homologação da Defensoria Pública-Geral;

II – O(A) servidor(a) que exercer funções de atendimento ao público terá jornada com início entre 11h00min e 12h00min e término entre 18h00min e 19h00min, salvo necessidade de ajuste, pelo(a) superior(a) imediato(a), quando se tratar de sede em Fórum ou quando houver relevante peculiaridade local, mediante homologação da Defensoria Pública-Geral;

III – O(A) servidor(a) que exercer funções de assessoramento direto a Defensor(a) Público(a), sem atendimento ao público, terá jornada com início entre 10h00min e 12h00min e término entre 17h00min e 19h00min, salvo necessidade de ajuste, pelo(a) superior(a) imediato(a), mediante homologação da Defensoria Pública-Geral.

Art. 2º. Acrescentar o parágrafo único ao art. 10 da Instrução Normativa DPG n° 137/2026, que vigorará com a seguinte redação:

Parágrafo único. A aplicabilidade da presente Instrução Normativa aos casos concretos, em especial no que se refere aos incisos acima elencados, deverá considerar o disposto na Deliberação CSDP n° 09/2021, que trata da Política de Valorização da Maternidade e da Amamentação e de Proteção da Primeira Infância.

Art. 3°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/04/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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