Extrato
DECISÃO PROCEDIMENTO SEI 25.0.000005296-8
De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005296-8, acolho parcialmente as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso concreto em análise.
Assim, decido pela suspensão do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas por MV INFLÁVEIS LTDA. (CNPJ 39.442.022/0001-47), na execução da Ata de Registro de Preços n. 35/2023, referente ao fornecimento de Wind Fly Banner, pelo prazo de 12 meses. Não havendo novo fato neste prazo, arquive-se definitivamente.
Registre-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre eles a ampla defesa e o contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784/1999, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, data de assinatura no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/04/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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