Portaria DPG Nº 062, DE 05 de maio de 2026

Cria a Comissão Central de Gestão de Documentos.

 

CONSIDERANDO as obrigações do Poder Público quanto à gestão documental e à proteção dos arquivos, conforme disposto na Constituição Federal (art. 216, § 2º), na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (que estabelece a política nacional de arquivos públicos e privados), na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (que regulamenta o acesso à informação nos órgãos públicos) e na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (sobre geração, tramitação, acesso e guarda de processos judiciais e documentos em meio eletrônico);

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Internacional de Arquivos (CIA), as normativas do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e as políticas de gestão de documentos do Governo do Estado de Paraná, estruturadas no Departamento de Arquivo Público (DEAP);

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

 

RESOLVE

Art. 1º. Criar a Comissão Central de Gestão Documental, órgão consultivo e deliberativo, de caráter multidisciplinar, com as seguintes atribuições:

I - orientar e normatizar a destinação de documentos, em todas as unidades da DPE-PR;

 

II - analisar e aprovar as listagens de eliminação de documentos, em conformidade com a legislação vigente;

III ‐ criar comissões setoriais junto às diferentes unidades responsáveis por serviços de gestão documental no âmbito da DPE-PR, de modo a garantir o pleno funcionamento do sistema de arquivos;

IV - emitir pareceres técnicos em sua esfera de competência;

V - averiguar anualmente as legislações pertinentes a cada conjunto ou espécie documental com apoio das unidades administrativas para assegurar uma eliminação de documentos segura e legítima;

VI ‐ aprovar tabelas de temporalidade e planos de destinação, dentre outros documentos e ações;

VII ‐ definir políticas de incorporação de documentos de interesse para a história da DPE-PR;

VIII ‐ apreciar projetos, documentos físicos e digitais, bem como outros instrumentos a ela submetidos.

Art. 2º. A Comissão Central de Gestão Documental será composta por representantes dos seguintes órgãos e unidades administrativas, com mandato de 4 (quatro) anos, a serem designados/as pelo/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado:

I - um/a representante da Segunda Subdefensoria Pública-Geral;

II - um/a representante da Diretoria de Orçamento e Finanças;
III - um/a representante da Diretoria de Pessoas,
IV - um/a representante da Diretoria de Operações;
V - um/a representante da Corregedoria Geral;

VI - um/a representante da Diretoria de Tecnologia e Inovação;

VII - um/a representante da Coordenadoria Jurídica;

VIII - um/a representante encarregado de proteção de dados;

IX - um/a representante da Unidade de Controle Interno.

Parágrafo único. A Comissão Central de Gestão Documental poderá convidar especialistas de diferentes áreas, quando necessário.
 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/05/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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