Resolução DPG Nº 268, DE 11 de maio de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 248/2026 que dispensa servidores/as públicos/as para a Cerimônia de 15 anos da DPE-PR e para a Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO que a celebração dos 15 anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná representa um marco institucional de amadurecimento e fortalecimento da assistência jurídica integral e gratuita no estado;
CONSIDERANDO que a integração de todo o corpo de membros(as) é fundamental para o alinhamento estratégico e a valorização da trajetória histórica da instituição;
CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento acadêmico e técnico através da palestra da jurista Flávia Piovesan, como forma de qualificar a atuação institucional em prol da população vulnerável;
CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia do evento, em razão da limitação de espaço e da adoção de critérios objetivos de participação;
CONSIDERANDO a expedição do Edital DPG n.° 48/2026 e o resultado divulgado através do Edital DPG n.° 54/2026,
CONSIDERANDO a mudança no horário do evento e o recebimento de pedidos de inscrições posteriores à divulgação dos nomes inscritos,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o §2º do art. 1º da Resolução DPG n.° 248/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
§2º. Os(as) participantes lotados(as) na 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais a partir das 16h do dia do evento, podendo a saída ser antecipada mediante autorização da chefia imediata, caso haja necessidade de maior tempo para deslocamento.
Art. 2º. Alterar o anexo da Resolução DPG n.° 248/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
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Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/05/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0297274 e o código CRC FE6FE6ED. |