Edital DPG Nº 59, DE 12 de maio de 2026

Divulga o resultado do Edital DPG n.° 56/2026 de seleção de membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para participação no 2º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas (CNTI)/ENASTIC

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a missão institucional da Defensoria Pública de promover a constante atualização e o aperfeiçoamento técnico de seus membros para a garantia de uma assistência jurídica integral e eficiente;

CONSIDERANDO que o 2º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação (CNTI/ENASTIC) é o principal fórum de debate sobre a transformação digital e o uso de novas tecnologias aplicadas ao Sistema de Justiça e às Defensorias Públicas;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Edital DPG n.º 56/2026, que fixou os critérios de seleção para a participação de membros no referido evento;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000004348-5;


RESOLVE

Art. 1º Divulgar o resultado do Edital DPG n.° 56/2026 com os(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná selecionados(as) para participar do 2º CNTI/ENASTIC, a ser realizado em Cuiabá/MT, entre os dias 24 e 26 de junho de 2026.

Art. 2º Ficam homologadas as inscrições dos(as) seguintes defensores(as) públicos(as): Anna Carla Da Costa Miguel Alves Marques, Beatriz da Silva Giublin Demeterco, Gabriel Antonio Schmitt Roque, Henrique de Almeida Freire Goncalves, Vinicius de Godeiro Marques e Wisley Rodrigo Dos Santos.

Art. 3º Os(as) membros(as) selecionados(as) comprometem-se a participar integralmente da programação do evento e a atuar como multiplicadores internos, compartilhando os aprendizados após o retorno.

Art. 4º Será concedido o pagamento de diárias aos(as) membros(as) selecionados(as), e, após a divulgação do resultado deste edital, a solicitação de viagem deverá ser feita em procedimentos individuais e apartados, nos termos da Instrução Normativa DPG nº 104/2025.

Art. 5º Os(as) defensores(as) selecionados(as) serão formalmente afastados(as) de suas atribuições ordinárias durante o período do evento, incluindo os dias necessários para deslocamento.

Parágrafo único. A participação no evento ficará condicionada ao acionamento da substituição automática, nos termos do edital vigente, cabendo ao(à) defensor(a) selecionado(a) adotar as providências necessárias para tanto.

Art. 6º Os(as) selecionados(as) devem se inscrever no Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas (CNTI)/ENASTIC através do link: https://ingressos.jexlegal.com.br/eventos/7be96641-9891-4aef-aae2-62f82206d63b.

Art. 7º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/05/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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