Portaria CRD/DP.FDC Nº 5, DE 14 de maio de 2026

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENADORA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública HELENA GRASSI FONTANA possui saldo de 32 dias a título de plantão;

 

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública HELENA GRASSI FONTANA no(s) dia(s) 02/06/2026 e 03/06/2026, a fim de compensar 02 (dois) dias de atividades exercidas em plantão.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO

Defensora Pública Coordenadora dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba

 

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 14/05/2026, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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