Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 15, DE 11 de maio de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DAS EXECUÇÕES PENAIS DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA foi designada(o) para o regime de plantão durante o período de recesso do Judiciário, nos termos da RESOLUÇÃO DPG nº 354/2022;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA no(s) dia(s) 22/06/2026 a 03/07/2026, a fim de compensar 10 dias(s) de atividade(s) exercida(s) nos plantões promovidos pela Defensoria Pública com saldo verificado na Diretoria de Pessoas (RH).
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CAMARGO CARDOSO
Defensor Público Coordenador das Defensorias Públicas de Execuções Penais de Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 14/05/2026, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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