Instrução Normativa DPG Nº 112, DE 30 de junho de 2025

 

Altera a Instrução Normativa 111/2025, que estabelece os procedimentos para solicitações internas de produção jornalística e gráfica à Diretoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente aquela prevista no art. 18, inciso XXIII da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior flexibilidade à norma quanto à disponibilidade de membros(as) e servidores(as) para entrevistas e contatos com a imprensa, permitindo que tal atuação observe, além da viabilidade, critérios estratégicos de comunicação institucional, em alinhamento com os objetivos da Defensoria Pública na gestão da informação divulgada;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000002214-7;

 

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o §1º, do art. 10 da Instrução Normativa DPG nº 111/2025, que passará a viger com a seguinte redação:

§1º. Quando houver divulgação de informações aos meios de comunicação, o(a) membro(a) ou servidor(a) demandante deverá assegurar a precisão, correção, veracidade e adequação do momento da informação divulgada, ficando ainda, sempre que possível e estrategicamente desejável, disponível para entrevistas — seja em formato textual, áudio ou vídeo — e para eventual checagem junto a profissionais de imprensa, sempre que possível.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/06/2025, às 14:17, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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