Portaria ADM/MRG Nº 5, DE 15 de maio de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos dias 10/01/2026, 11/01/2026, 07/02/2026, 08/02/2026, 14/03/2026, 15/03/2026, 15/04/2026, 16/04/2026, 17/04/2026, e 01/05/2026, a Defensora Pública Caroline Nogueira Teixeira de Menezes foi designada para o regime de plantão em Audiência de Custódia e CEPT-V;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Caroline Nogueira Teixeira de Menezes nos dias 01/06/2026, 02/06/2026, 03/06/2026, 08/06/2026, 09/06/2026, 31/08/2026, 01/09/2026, 02/09/2026, 03/09/2026 e 04/09/2026, a fim de compensar 10 dias de atividades exercidas durante o período de plantão em Audiência de Custódia e CEPT-V
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de maio de 2026.
Maringá, data da assinatura digital.
AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ
Defensora Pública - Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ, Coordenadora, em 15/05/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0301499 e o código CRC A058580A. |