Portaria ADM/APUC Nº 10, DE 01 de julho de 2025

 

Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de acúmulo de acervo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Autorizar o afastamento da Defensora Pública RENATA MIRANDA DUARTE nos dias 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22 e 23 de julho de 2025, para usufruir de parte da licença compensatória obtida por acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Apucarana, assinado e datado digitalmente.

 

Maísa Dias Pimenta

Defensora Pública Coordenadora de Sede


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Documento assinado digitalmente por MAISA DIAS PIMENTA, Coordenadora, em 01/07/2025, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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