Resolução DPG Nº 273, DE 02 de junho de 2026

Estabelece Normas de Capacitação e o regime de participação em eventos internos e externos para membros(as), servidores(as) e ouvidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no exercício de suas atribuições legais previstas no artigo 18, incisos I e XXII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

CONSIDERANDO as atribuições legais conferidas à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR) pelo artigo 45, da Lei Complementar n° 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade regulamentação dos procedimentos que tenham como objeto a solicitação de realizações de cursos, capacitações e aperfeiçoamentos de membros(as), servidores(as) e estagiários(as); e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação aos fluxos dos procedimentos referentes aos pedidos de serviços de organização de eventos e afins, prestados pela Coordenadoria de Eventos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos da Instrução Normativa nº 96, de 1º de abril de 2025;


 

RESOLVE


 

Art. 1º. Disciplinar acerca dos procedimentos, instruídos pela Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, cujos objetos sejam:

I - pedido de realização de eventos de capacitação institucional para membros(as), servidores(as) e estagiários(as), bem como para a educação em direitos da população.

II - pedidos de membros(as) e/ou servidores(as) para participação em eventos de capacitação externas relacionados às atividades da Defensoria Pública.

CAPÍTULO I

DAS REALIZAÇÕES DE EVENTOS DE CAPACITAÇÃO INTERNA


 

Art. 2º. O requerimento de realização de evento de capacitação interna para membros(as), servidores(as) e estagiários(as), bem como para a educação em direitos da população deverá ser realizado por meio de formulário específico, disponível na intranet, na guia EDEPAR, e encaminhado à Escola por meio do sistema SEI.

§1º. A protocolização do requerimento previsto no caput deve ocorrer com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a realização do evento de capacitação.

§2º. Na hipótese de não observância do prazo do §1º, mas sendo apresentada justificativa e havendo prazo suficiente para processamento, a EDEPAR poderá receber o pedido.

§3º. Os requerimentos de eventos institucionais devem observar a política de promoção da diversidade, conforme Resolução Conjunta DPG/EDEPAR n° 001/2021.

Art. 3º. A EDEPAR analisará o requerimento quanto à conveniência, à oportunidade e à vantajosidade da realização da capacitação e sua compatibilidade com as atividades institucionais (pertinência temática), assim como quanto ao impacto, à relevância e à peculiaridade da capacitação para a atualização e o aperfeiçoamento profissional.

Art. 4º. A EDEPAR poderá, antes de apreciar o mérito, solicitar a complementação de informações ou juntada de documentos que entender necessários para a instrução do procedimento.

Art. 5º. Quando o requerimento de realização de evento de capacitação interna abranger a contratação de palestrantes, professores, seminaristas, debatedores, expositores, conferencistas ou afins, serão necessários os seguintes documentos e informações:

I - documentação elencada no inciso III do art. 2º da IN DPG nº 136/2026;

II - justificativa para a escolha da contratação;

III - valores a serem despendidos pela Defensoria Pública, inclusive a título de honorários, hospedagem e transporte dos(as) eventuais contratados(as) com indicação de compatibilidade destes com os valores praticados no mercado, observadas as condições estabelecidas nos incisos III e IV do art. 4º da IN DPG nº 136/2026.

Art. 6º. Sendo observado que o requerimento se destina à realização de evento de capacitação de quantidade significativa de integrantes do quadro da instituição e/ou que seja necessário auxílio de estruturação, de transmissão ou demanda de materiais, a EDEPAR encaminhará o procedimento à Coordenadoria de Eventos para auxiliar em sua organização.

Art. 7º. Ao analisar o procedimento, a EDEPAR poderá decidir por:

I - acolher o pedido e avaliar a possibilidade de atendimento da demanda via Suprimento de Fundos ou encaminhá-lo ao Comitê de Contratações, quando se observar o rito da contratação ordinária;

II - desacolher o pedido, exarando os motivos de indeferimento, encaminhando os autos à Defensoria Pública-Geral para homologação da decisão.

Art. 8º. Na hipótese de deferimento de pedido de evento de capacitação interna que implique contratação, a EDEPAR receberá o Termo de Referência para aprovação e assinatura, considerando-se as etapas anteriores de elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e do Estudo Técnico Preliminar (ETP), de acordo com o previsto nos artigos 6º, 7º e 8º da IN DPG nº 136/2026.

Art. 9º. Após o procedimento ser instruído pela Diretoria de Contratações e havendo conformidade jurídica para a contratação direta, haverá a emissão de nota de empenho pela Diretoria de Orçamento e Finanças, a qual encaminhará o procedimento à EDEPAR para providências cabíveis.

Art. 10. Com a realização do evento, a EDEPAR providenciará o recebimento da nota fiscal do(a) contratado(a), realizará sua juntada ao procedimento e encaminhará à Diretoria de Orçamento e Finanças para providências cabíveis, nos termos da normativa específica que rege os procedimentos licitatórios no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE CAPACITAÇÕES EXTERNAS


 

Art. 11. A EDEPAR intermediará a participação de membros(as), servidores(as) e ouvidor(a) em eventos de capacitação promovidos por entidades externas, órgãos de natureza científica e acadêmica, desde que sejam relacionados às finalidades institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Consideram-se eventos promovidos por entidades externas: Congresso, Simpósio, Encontro, Colóquio, Workshop, Reunião, Seminário, Painel, Fórum, Conferência, Palestras e Ciclo de Palestras, Jornada, Feira (ou Mostra) e Escola.

Art. 12. Poderá ser disponibilizado custeio de participação em eventos de capacitação externa referente:

I - à inscrição, aos materiais didáticos que serão utilizados no evento e à submissão de resumos, trabalhos ou teses;

II - à participação de membro(a) ou integrante do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná que seja convidado(a) para ministrar palestra, atuar como professor(a), seminarista, debatedor(a), expositor(a) ou conferencista em instituições públicas ou privadas.

Art. 13. Para solicitação de custeio de participação em evento de capacitação externa, o(a) interessado(a) preencherá formulário específico disponível na intranet, na guia EDEPAR, e efetuar o seu encaminhamento por meio do sistema SEI.

§1º O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da realização do evento.

§2º. O custeio da participação individual se limita a 1 (um) pedido, por semestre, por solicitante.

Art. 14. Junto com o formulário específico, para solicitar o custeio dos itens elencados no artigo 12, inciso I, desta da Resolução, o protocolo SEI deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - anúncio do evento que contenha o conteúdo programático (material publicitário);

II - termo de compromisso de reprodução e multiplicação de conhecimento;

III - declaração de anuência do coordenador sobre a frequência do(a) servidor(a) no evento de capacitação externa sem prejuízo da continuidade da prestação do serviço público.

Art. 15. Junto com o formulário específico, para solicitar o custeio da participação nos termos do artigo 12, inciso II, o protocolo SEI deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - declaração do(a) requerente de que a participação não será remunerada pela instituição (pública ou privada) que emitiu o convite, sendo vedado o recebimento de honorários, custeio de viagens, diárias ou quaisquer outras espécies de valores.

II - documentação hábil pelo(a) requerente que demonstre a insuficiência de recursos financeiros pela entidade promovente para custear diária, deslocamento e hospedagem do membro(a) ou servidor(as) convidado(a), ou da ausência de fornecimento de custeio pela entidade promovente;

III - apresentação de termo de compromisso de reprodução e multiplicação de conhecimento;

IV - no caso de servidores(as), declaração de anuência do coordenador sobre a participação do(a) servidor(a) no evento para ministrar palestra, atuar como professor(a), seminarista, debatedor(a), expositor(a) ou conferencista, sem prejuízo da continuidade da prestação do serviço público;

V - em se tratando de membros(as), autorização oriunda do Gabinete da Defensoria Pública-Geral viabilizando à participação em evento pelos dias solicitados para ministrar palestra, atuar como professor(a), seminarista, debatedor(a), expositor(a) ou conferencista, sem prejuízo da continuidade da prestação do serviço público.

§1º. A análise do pedido de membro(a) ou servidor(a) que tenha sido convidado(a) para participar em evento de capacitação externa, nas hipóteses previstas no artigo 12, inciso II, será feita com base no interesse institucional, na disponibilidade orçamentária e na eventual reciprocidade da entidade promovente em disponibilizar integrantes do seu quadro para ministrar palestras em eventos de capacitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§2º. Em nenhuma hipótese será realizado pagamento de reembolso ou similar pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, em virtude do custeio de participação de membro(a) ou servidor(a) pela instituição promovente do evento, nos termos do artigo 12, inciso II, desta Resolução.

Art. 16. A direção da EDEPAR, ao receber o pedido e observar que o deferimento implicará concessão de diária, deslocamento e hospedagem ao(à) interessado(a), encaminhará o procedimento à Defensoria Pública-Geral para decisão de autorização do referido custeio e autorização de dispensa das atividades, se for o caso.

§1º. A EDEPAR previamente se manifestará acerca do pedido, observando a pertinência temática, o impacto, a relevância social e a peculiaridade do evento para a atualização e aperfeiçoamento profissional que atendam às finalidades institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§2º. Não havendo autorização do custeio pela Defensoria Pública-Geral, o procedimento retornará para EDEPAR para ciência e providências decorrentes.

§3º. Caso autorizada pela Defensoria Pública-Geral a dispensa das atividades sem deferimento do custeio, o(a) solicitante poderá participar da capacitação externa, desde que as despesas sejam integralmente por ele(a) pagas.

Art. 17. Havendo autorização pela Defensoria Pública-Geral sobre concessão de diária, deslocamento e hospedagem, a EDEPAR dará prosseguimento ao feito, nos termos do artigo 7º, inciso I, ao artigo 11 desta Resolução, no que for cabível.

Parágrafo único. Nos casos em que houver concessão de diárias, deslocamento ou hospedagem, o respectivo procedimento deverá observar as disposições da Instrução Normativa vigente que regulamenta as viagens oficiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 18. Quando os pedidos referidos no artigo 13 desta Resolução não implicarem concessão de diárias, deslocamentos e hospedagens ao(à) interessado(a), a EDEPAR analisará o pedido e se manifestará, observando os parâmetros do artigo 15, §1º.

§1º Em caso de manifestação positiva para a participação, a EDEPAR encaminhará o procedimento ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral para manifestação acerca de pedido de dispensa das atividades, se houver.

§2º Em caso de manifestação negativa de participação, a EDEPAR encaminhará o procedimento ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral para homologação da decisão de indeferimento do pedido.

§3º Na hipótese dos parágrafos anteriores, após a decisão da Defensoria Pública-Geral, o procedimento será remetido à EDEPAR para comunicação da decisão à(o) solicitante, arquivando-se o feito na sequência.

Art. 19. Quando houver mais de um(a) interessado(a) na participação do mesmo evento, a EDEPAR analisará a conveniência, oportunidade e vantajosidade da participação dos(as) membros(as), servidores(as) ou ouvidor(a), e, sendo o caso, providenciará a elaboração e publicação de edital para seleção dos(as) interessados(as), com o respectivo quantitativo de vagas, condições de participação e os critérios de desempate.

§1º. Havendo a publicação de edital, os demais protocolos de Documento de Formalização de Demanda que versarem sobre o mesmo pedido serão considerados prejudicados, sendo necessária a realização de inscrição no edital para manifestação de interesse no custeio de participação em evento de capacitação externa.

§2º. Na impossibilidade de contemplar todos(as) os(as) inscritos(as) no edital, será observada a seguinte ordem de preferência, sem prejuízo da utilização de outros critérios quando pertinentes no caso concreto:

I - àquele(a) com atuação na área temática do evento de capacitação;

II - àquele(a) que não tenha sido contemplado(a) pela EDEPAR com custeio de participação em evento de capacitação externa nos últimos 6 (seis) meses;

III - àquele(a) inscrito(a) que possua maior antiguidade na carreira, de acordo com a lista anual publicada.

Art. 20. A EDEPAR também poderá publicar edital de inscrição para interessados(as) quando receber convite disponibilizando vaga para membros(as) ou servidores(as) da Defensoria Pública para eventos de capacitação externa.

Art. 21. O(A) beneficiário(a) do custeio de participação em evento de capacitação externa deverá apresentar cópia do certificado ou comprovante de participação no evento no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da realização do evento, sob pena de revogação da decisão de custeio e de medidas cabíveis para que o(a) beneficiário(a) realize a devolução do valor despendido.

Parágrafo único. Caso a entidade promotora do evento não forneça a documentação comprobatória ao(à) beneficiário(a) no prazo do caput, será permitida a apresentação de registro informal da sua participação, devendo ser fornecido à EDEPAR o certificado ou comprovante de participação assim que disponibilizado.

Art. 22. Ao participar de evento de capacitação externa custeado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, os(as) membro(as), servidores(as) e ouvidor(a) poderão ser convocados para envio de artigo referente à temática do evento, podendo o artigo ser reproduzido na revista EDEPAR ou ter o seu acesso disponibilizado ao público.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS


 

Art. 23. A EDEPAR indicará anualmente os eventos previstos para o ano subsequente para elaboração do Plano de Contratações Anual.

Art. 24. A participação de integrante do quadro da Defensoria Pública como palestrante ou em função equivalente em eventos internos ocorrerá em caráter voluntário, com a emissão de certificado.

Art. 25. O custeio regido pelas normas desta Resolução não se aplica a membros(as) e servidores(as) cedidos(as), afastados(as) da carreira para tratar de assuntos particulares e aos(às) aposentados(as).

Art. 26. Os pedidos referentes a afastamentos e percepção de diárias para participação em eventos promovidos por entidades externas serão realizados em procedimento próprio.

Art. 27. Os procedimentos relativos aos eventos institucionais de capacitação e aperfeiçoamento voltados à atividade-meio, que sejam realizados por suas próprias Diretorias ou Coordenadorias, deverão ser encaminhados à EDEPAR:

I - após a aprovação do Termo de Referência para fins de ciência; e

II - depois da realização do evento para efetivação dos respectivos registros administrativos.

Art. 28. A EDEPAR disponibilizará, em drive próprio, os materiais fornecidos nos cursos, capacitações e aperfeiçoamentos relacionados à atividade-fim que forem realizados na Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/06/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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