Resolução DPG Nº 314, DE 07 de junho de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000005462-2,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a Comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuar pelos interesses da requerida K.K., nos autos de nº 0000909-88.2024.8.16.0031, em trâmite perante a Comarca de Guarapuava.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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