Resolução DPG Nº 318, DE 09 de junho de 2026

Revoga a Resolução DPG nº 553/2024 e designa defensor público como auxiliar do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 11, “b” e art. 15 da Deliberação CSDP nº 20/2019, que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a alteração realizada pela Deliberação CSDP Nº 19/2024 na Deliberação CSDP N° 20/2019 que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005434-7,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o defensor público Guilherme José Silva para exercer a função de Defensor Público Auxiliar do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP), em acumulação com suas atribuições originárias.

Art. 2º. Fica revogada a Resolução DPG nº 553/2024.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 2º ao dia 3 de junho de 2026.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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