Edital NUSEG Nº 001/2026/NUSEG/DPPR, DE 09 de junho de 2026

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR).

O COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E DEFESA DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – NUSEG, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
 

CONSIDERANDO que a Resolução DPG nº 172/2025 instituiu a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), regulamentando a organização e o funcionamento de seu regime de plantão;

CONSIDERANDO que a Resolução DPG nº 617/2025 transferiu as atribuições de gestão e supervisão da CEASPAR da Assessoria Especial de Tribunais Superiores (AETS) para o Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública (NUSEG);

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução DPG nº 205, de 01 de abril de 2026, as quais ampliaram o escopo de atuação da CEASPAR para abranger a assistência jurídica e o acompanhamento de policiais militares no âmbito de sindicâncias administrativas instauradas em decorrência de ocorrências envolvendo o uso de força letal em serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ininterrupta ao serviço de assistência de plantão prestado pela CEASPAR no período subsequente de 6 (seis) meses, diante do encerramento iminente das designações vigentes estabelecidas pela Resolução 1ªSUB nº 051, de 16 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que compete ao NUSEG realizar o processo de seleção dos(as) membros(as) interessados(as) e encaminhar o resultado à Primeira Subdefensoria Pública-Geral para homologação e designação,

TORNA PÚBLICO o presente Edital para seleção de Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), mediante as seguintes condições:
 

Art. 1º. O presente edital tem como objeto a seleção de 4 (quatro) Defensores(as) Públicos(as) para comporem a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), vinculada ao NUSEG.

Parágrafo único. A CEASPAR tem como funções precípuas:

I - Prestar atendimento e assistência jurídica, na fase de inquérito policial comum ou militar, aos/às agentes de segurança pública investigados/as por fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as hipóteses de excludente de ilicitude, conforme previsto no art. 14-A, caput e § 3º do Código de Processo Penal e no art. 16-A, caput e § 3º do Código de Processo Penal Militar;

II - Prestar assistência jurídica e acompanhamento de policiais militares no âmbito de sindicâncias administrativas instauradas em decorrência de ocorrências envolvendo o uso de força letal em serviço, em conformidade com o art. 1º, § 2º da Resolução DPG nº 172/2025 (com redação dada pela Resolução DPG nº 205/2026); e

III - Exercer outras atribuições de assistência jurídica regulamentadas por ato do Defensor Público-Geral durante a vigência desta designação.

Art. 2º. Poderão concorrer todos(as) os(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade, salvo se a designação para a CEASPAR for realizada de forma concomitante ou em período que se sobreponha, integral ou parcialmente, com o período de designação da Central de Peticionamento Virtual (CEPET) ou da Assessoria de Projetos Especiais.

§ 1º. Serão selecionados(as) 4 (quatro) candidatos(as) para atuação na CEASPAR pelo prazo de 6 (seis) meses, iniciando-se as atividades e o regime de escala em 15/07/2026 e encerrando-se em 15/01/2027.

§ 2º. Com o objetivo de assegurar a alternância e a rotatividade na prestação do serviço público especializado, fica vetada a inscrição e a seleção de membros(as) que tenham integrado a CEASPAR em períodos anteriores.

Art. 3º. As inscrições serão realizadas no período de 15 de junho de 2026 a 25 de junho de 2026, exclusivamente via sistema SOLAR, por meio do ícone "Inscrição Plantão", acessível na aba "Editais e Plantões".

Art. 4º. A seleção será realizada pelo NUSEG com base no critério de antiguidade, aplicado entre os(as) candidatos(as) que comprovem experiência prévia na atuação criminal.

§ 1º. Será considerada experiência prévia na atuação criminal, para os fins deste edital, a comprovação de designação em Varas Criminais, atuação em Plenários do Júri ou a participação prévia em plantões criminais.

§ 2º. Após a conclusão da triagem, o NUSEG expedirá edital com o resultado da seleção, encaminhando os autos imediatamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral para homologação e formalização da designação dos(as) membros(as).

Art. 5º. A CEASPAR funcionará em regime de plantão, organizado a partir da demanda dos órgãos de segurança pública do Estado do Paraná, devendo os(as) membros(as) designados(as) permanecer em regime de sobreaviso.

§ 1º. O plantão em sobreaviso destina-se a prestar atendimento imediato, participar de oitivas na fase inquisitorial e em procedimentos disciplinares decorrentes do uso de força letal, sendo estes atos realizados preferencialmente por videoconferência.

§ 2º. O regime de plantão funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, em consonância com a escala organizada pelo Núcleo.

§ 3º. Durante o período de sobreaviso, o(a) membro(a) escalado(a) será contatado(a) por e-mail institucional e/ou telefone, recebendo previamente todas as informações e documentos necessários para subsidiar a entrevista prévia reservada e a participação no ato defensivo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.

§ 4º. Concluída a oitiva, o(a) membro(a) escalado(a) restituirá formalmente o caso ao NUSEG, ao qual compete dar prosseguimento à assistência jurídica contínua dos(as) investigados(as).

Art. 6º. O NUSEG promoverá capacitação prévia e obrigatória aos(às) membros(as) selecionados(as) e organizará a respectiva escala de rodízio semanal de plantão.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Curitiba, 09 de junho de 2026.


 

RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO

Coordenador do NUSEG


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Documento assinado digitalmente por RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO, Coordenador, em 09/06/2026, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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