Edital DPG Nº 071, DE 10 de junho de 2026

Informa a existência de vaga para designação extraordinária para atuação em sessão plenária do Tribunal do Júri – Almirante Tamandaré

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000005757-5,


 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados(as) em atuar, mediante designação extraordinária, na sessão plenária do Tribunal do Júri abaixo relacionada:

● Sessão plenária designada para o dia 18 de junho de 2026, às 9h, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Almirante Tamandaré, nos autos nº 0000075-83.1999.8.16.0024.

Art. 2º. A designação tratada neste edital compreende a atuação na sessão plenária referida no artigo anterior e abrange todos os atos decorrentes da atuação processual necessária à adequada representação institucional no feito.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até o dia 12 de junho de 2026, às 17h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/4Sh2mxyMiVtggQc5A.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Extraordinária - Júri - Almirante Tamandaré (respostas).

Art. 4º. Em havendo mais de um(a) interessado(a), resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I – maior tempo desde a última designação extraordinária;

II – antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os(as) interessados(as) terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§2º. Caso o(a) membro(a) selecionado(a) fique impossibilitado(a) de atuar na data designada, deverá comunicar imediatamente a Defensoria Pública-Geral para adoção das providências cabíveis.

Art. 5º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) fará jus ao pagamento de diárias e ao ressarcimento das despesas de deslocamento, quando cabíveis, observadas as normas internas da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 6º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros(as) habilitados(as), a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os(as) membros(as) da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar Defensor(a) Público(a) para a atuação.

Art. 7º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.


 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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