Resolução DPG Nº 301, DE 01 de julho de 2025

Designa defensores(as) públicos(as) e servidoras da Corregedoria-Geral em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactam positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a participação da DPE-PR na Operação Audiência em Dia junto ao TJPR (Processo SEI! n.° 25.0.000004605-4);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Corregedoria-Geral a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pe25.0.000005468-5la DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005468-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) e as servidoras da Corregedoria-Geral para providências correicionais, disciplinares e de orientação em feriados e finais de semana, no período de 5 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025, conforme a escala a seguir:

 

Período de Plantão

Defensor(a) Público(a) e servidora (respectivamente)

5 e 6 de julho de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

12 e 13 de julho de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

19 e 20 de julho de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

26 e 27 de julho de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

2 e 3 de agosto de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

9 e 10 de agosto de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

16 e 17 de agosto de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

23 e 24 de agosto de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

30 e 31 de agosto de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

6 e 7 de setembro de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

13 e 14 de setembro de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

20 e 21 de setembro de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

27 e 28 de setembro de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/07/2025, às 11:44, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0112398 e o código CRC 562E54AC.