Resolução DPG Nº 329, DE 11 de junho de 2026
Dispõe sobre o horário de expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada à Defensoria Pública pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026 e a necessidade de adequação do expediente institucional ao funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 268/2026 – P-SEP;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o funcionamento das unidades administrativas e de atendimento da Defensoria Pública em todo o Estado do Paraná, garantindo a segurança jurídica e a eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 10 da Instrução Normativa DPG nº 137/2026;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005874-1,
RESOLVE
Art. 1º O horário de expediente de todas as unidades administrativas e de atendimento ao público da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA de 2026, observará as seguintes diretrizes:
I – Será mantido no dia 19 de junho de 2026 (sexta-feira), nos termos da Instrução Normativa DPG nº 137/2026, tendo em vista que a partida está prevista para as 21h30, não havendo necessidade de alteração do expediente; e
II – Será reduzido, com término às 17h, no dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), tendo em vista que a partida da Seleção Brasileira está prevista para 19h.
Parágrafo único. As horas de expediente regular não trabalhadas em decorrência do disposto no inciso II deste artigo são dispensadas de compensação.
Art. 2º Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as fases subsequentes da competição, caberá ao Defensor Público-Geral editar atos normativos complementares para disciplinar o funcionamento da instituição, conforme os horários oficiais das partidas e em simetria com as diretrizes do Poder Judiciário estadual.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/06/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0318179 e o código CRC 205CF549. |