Portaria CGE Nº 22, DE 12 de junho de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011, e 164, Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO os arts. 28-39, Deliberação CSDP 029/2021; CONSIDERANDO o art. 165, Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres e as proibições dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos arts. 126 e 127, Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO a Res. CGE 03/2026:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar eventual infração funcional, descrita nos autos SEI 25.0.000011855-1.

Art. 2º. Designar os seguintes Defensores Públicos para constituírem a Comissão deste Processo Administrativo Disciplinar: 

I - Renato Martins de Albuquerque, a quem competirá a Presidência da Comissão;

II - Daniel Alves Pereira;

III - Jessica Sacchi Ribeiro.

Art. 3º. Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. O PAD deve ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, após a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 5º. O PAD deverá tramitar em SIGILO.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 12/06/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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