Resolução DPG Nº 338, DE 15 de junho de 2026
Revoga o inciso VII do art. 12 da Resolução DPG nº 522, de 3 de outubro de 2024, que delega atribuições administrativas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO os termos previstos pela Instrução Normativa DPG nº 137/2026, que dispõe de forma específica sobre a jornada de trabalho dos servidores e servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná; e
CONSIDERANDO a estrita necessidade de evitar eventuais conflitos entre as disposições normativas aplicáveis e garantir a harmonização dos atos administrativos expedidos no âmbito desta Instituição;
RESOLVE
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do art. 12 da Resolução DPG nº 522, de 3 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/06/2026, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0319627 e o código CRC F352F16E. |