Edital DPG Nº 075, DE 22 de junho de 2026

Convoca defensores/as públicos/as interessados/as em participar do Núcleo Virtual de Cobertura Remota

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;

CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;

CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;

CONSIDERANDO que os atos normativos internos expedidos são recorrentemente inócuos diante do desinteresse de membros/as na cobertura dos afastamentos;

CONSIDERANDO a notória insuficiência do número de defensores/as públicos/as substitutos para cobrirem todos os afastamentos,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução DPG n.° 132/2026 que dispõe sobre a Política Institucional de Cobertura Remota e cria o Núcleo Virtual de Cobertura Remota, visando a garantir a ininterruptibilidade do serviço em razão de afastamentos na Defensoria Pública do Estado do Paraná

CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026 que regulamenta a Política Institucional de Cobertura Remota e disciplina o funcionamento, a estrutura e o regime de atuação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota da Defensoria Pública do Estado do Paraná

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os/as defensores/as públicos/as interessados/as em integrar o Núcleo Virtual de Cobertura Remota da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos da Resolução DPG n.° 132/2026 e da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026.

Parágrafo único. As inscrições deverão ser encaminhadas, até o dia 26 de junho de 2025, às 14h, através do formulário acessível pelo link:https://forms.gle/aPKXX7E1DC8i7Z1i9.

Art. 2º. Será selecionado 1 (um) defensor/a público/a por meio do presente edital para ficar à disposição do gabinete da Defensoria Pública-Geral para coberturas decorrentes de afastamentos de membros/as em todo o estado do Paraná, por período previamente determinado.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a selecionado/a trabalhará em regime integralmente remoto e terá autorização para residência fora da comarca estritamente pelo período em que durar a designação.

Parágrafo único. Em razão do regime de trabalho integralmente remoto, fica vedada a concessão de auxílio-transporte aos/às defensores/as públicos/as designados/as para o Núcleo Virtual de Cobertura Remota.

Art. 4º. Poderão se inscrever no edital membros/as que reunirem as seguintes condições:

I- Estabilidade na carreira;

II- Não possuir registro de sanções disciplinares perante a Corregedoria-Geral;

III- Apresentar condição pessoal de especial dificuldade na residência atual.

§1°. Compreendem-se por condição pessoal de especial dificuldade questões familiares ou individuais que dificultem temporariamente a manutenção da residência no local de lotação, notadamente as relacionadas a questões de gênero e que exijam a proteção à família e à infância e juventude.

§2°. A condição do inciso III deve ser formalizada por meio de procedimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dirigido ao Setor de Movimentações do Gabinete da Defensoria Pública-Geral (GAB/MOV), devendo ser protocolado impreterivelmente durante o período de inscrições, de forma fundamentada e instruído com os documentos comprobatórios pertinentes.

Art. 5º. A seleção obedecerá ao critério da antiguidade, após a certificação, pela Defensoria Pública-Geral, de que os/as membros/as inscritos/as preencheram os requisitos do art. 4º.

Art.6º. A designação de que trata este edital durará 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por mais períodos de igual duração.

Art. 7º. No período em que durar a designação, deverá o/a membro/a ficar à disposição do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, e a Coordenação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota ficará responsável pela gestão operacional das atividades de substituição, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026.

§1º. Na hipótese de não haver defensorias públicas para afastamento, os/as membros/as serão designados/as para auxílio de determinado setor, notadamente para melhoria de agenda de senha de iniciais ou acompanhamento ou para mutirões e projetos específicos.

§2º. Não há limitação quanto ao número de defensorias públicas objeto de designação.

§3º. Os/as membros/as designados/as para o Núcleo Virtual de Cobertura Remota serão substitutos/as automáticos/as uns dos/as outros/as e substituirão uns aos/às outros/as em casos de férias, afastamentos ou colidência de pautas, conforme artigo 21 da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026.

Art. 8º. A designação prevista neste edital poderá ser revogada pela administração pública, em decisão fundamentada pelo interesse público.

Parágrafo único. Os/as membros/as poderão, em circunstâncias excepcionais, solicitar a revogação da designação, de forma fundamentada, cujo pedido será apreciado em decisão de conveniência e oportunidade pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 9º. As designações decorrentes deste edital poderão ser condicionadas à efetivação do Plano de Expansão da DPE-PR aprovado pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025, devendo o ato da Defensoria Pública-Geral ser devidamente fundamentado.

Art. 10. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/06/2026, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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