Portaria NUDECON Nº 11, DE 17 de junho de 2026

ASSUNTO: Designação de Equipe para o Projeto de Atendimentos de Casos Individuais e Central de Peticionamento Virtual do Consumidor no âmbito do NUDECON.

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, por meio do Defensor Público signatário, Coordenador do NUDECON – NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – no exercício de suas atribuições institucionais e legais que lhe são conferidas;

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, a orientação, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos coletivos das pessoas necessitadas, por meio da adoção de quaisquer espécies de medidas, judiciais ou extrajudiciais, notadamente em prol de grupos que mereçam especial proteção do Estado em decorrência de sua vulnerabilidade econômica (atividade típica), jurídica, social ou organizacional (atividade atípica), na forma dos art. 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República, 1º e 4º, II, III, VII, VIII, X e XI e § 5º da Lei Complementar 80/1994, art. 1º, 4º, I, II, III, VII, VIII, XI, §1º, e §3º da Lei Complementar Estadual 136/2011, e art. 1º, IV, 5º, II e 21 da Lei 7.347/1985;

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem exatamente como finalidade assegurar o pleno acesso à ordem jurídica justa (Kazuo Watanabe), sendo instrumento de promoção da isonomia material justiça social como sinaliza o art. 1º da Lei Complementar 80/1994 e art. 1º da Lei Complementar Estadual 136/2011;

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública compete promover, prioritariamente, a solução harmoniosa e pacífica dos litígios por meio de técnicas de composição e administração de conflitos, conforme se extrai dos art. 4º, II e § 4º da Lei Complementar 80/1994 e art. 4º, II da Lei Complementar Estadual 136/2011;

 

CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;

 

CONSIDERANDO que também é função institucional da Defensoria Pública exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos, especificamente a tutela dos direitos dos consumidores pelo NUDECON;

 

CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº. 07/2015 que dispôs sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública, entre eles o Núcleo de Defesa do Consumidor;

 

CONSIDERANDO a Resolução 202/2021 da Defensoria Pública Geral de 18 de outubro de 2021, que instituiu o Núcleo de Defesa do Consumidor - NUDECON;

 

CONSIDERANDO a Resolução 006/2024 da Defensoria Pública Geral de 09 de janeiro de 2024, que designou o chefe do Núcleo de Defesa do Consumidor - NUDECON;

 

CONSIDERANDO a Resolução 336/2026 da Defensoria Pública Geral de 15 de Junho de 2026 que instituiu o Projeto de Atendimentos de Casos Individuais no Núcleo de Defesa do Consumidor - NUDECON;

 

CONSIDERANDO a Resolução 337/2026 da Defensoria Pública Geral de 15 de Junho de 2026, que instituiu a Central de Peticionamento Virtual do Consumidor (CEPET - V Consumidor), que dispõe sobre o fluxo de primeiro atendimento jurídico virtual em matéria de Direito do Consumidor e regulamenta o regime de plantão especializado;

 

CONSIDERANDO o Art. 3°, §2º, da Resolução DPG 336/2026, que dispõe que a equipe do NUDECON que atuará no projeto de atendimentos de casos individuais será designada por Portaria do Coordenador do Núcleo;

 

DESIGNA:

  1. o Defensor Público Dr. Rafael Miranda Santos, para atuar como responsável pela condução jurídica e coordenação executiva do Projeto de Atendimentos de Casos Individuais no âmbito deste Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).
  2. a residente jurídica Ionara Pacheco Costa para integrar a equipe de apoio do referido projeto, competindo-lhe o auxílio na triagem de casos, elaboração de minutas de peças processuais, a elaboração, registro, envio e acompanhamento de ofícios, bem como o acompanhamento do fluxo de primeiro atendimento virtual da Central de Peticionamento Virtual do Consumidor e dos respectivos processos.

 

 

Curitiba, 17 de junho de 2026.

 

 

 

 

Ricardo Menezes da Silva

Defensor Público Coordenador do NUDECON

 


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Documento assinado digitalmente por RICARDO MENEZES DA SILVA, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, em 18/06/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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