Resolução DPG Nº 364, DE 22 de junho de 2026

Regulamenta período de trânsito após o Edital nº EDITAL DPG Nº 070/2026, com aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;

CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção de defensores/as públicos/as do Edital nº EDITAL DPG Nº 070/2026, que resultou em remoções de membros/as para regionais distintas - Processo SEI nº 26.0.000005773-7,

RESOLVE

 

Art. 1º. Os/as novos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, nos termos do art. 93, §1º, da LCE 136/11, serão lotados/as em órgão de atuação na data de 1º de julho de 2026.

Art. 2º. Os/as defensores/as públicos/as removidos/as, após escolha de vagas em edital correspondente, nos termos do art. 95 da LCE 136/11, serão lotados no órgão de atuação correspondente em 1º de julho de 2026.

§1º. Os defensores/as públicos/as que optaram por uma designação em substituição para outra Defensoria Pública na mesma regional serão designados/as no órgão de atuação correspondente em 1º de julho de 2026.

§2º. O período de trânsito, para os/as defensores/as públicos/as que tenham removido para regional distinta, será assegurado a partir da data da lotação, devendo o/a membro/a iniciar a atuação nas novas Defensorias Públicas até o dia 8 de julho de 2026, impreterivelmente.

§3º. Na hipótese de ser necessário aguardar a chegada de membro/a na situação tratada no §2º, o período de trânsito iniciará na data prevista naquele dispositivo, mantendo-se, até lá, os/as membros/as vinculados/as extraordinariamente às atribuições originais, devendo a atuação nas novas Defensorias Públicas iniciar até 15 de julho de 2026, impreterivelmente.

§4º. Na hipótese de ser necessário aguardar a chegada de membro/a na situação tratada no §3º, o período de trânsito iniciará na data prevista naquele dispositivo, mantendo-se, até lá, os/as membros/as vinculados/as extraordinariamente às atribuições originais, devendo a atuação nas novas Defensorias Públicas iniciar até 22 de julho de 2026, impreterivelmente.

§5º. Na hipótese de ser necessário aguardar a chegada de membro/a na situação tratada no §4º, o período de trânsito iniciará na data prevista naquele dispositivo, mantendo-se, até lá, os/as membros/as vinculados/as extraordinariamente às atribuições originais, devendo a atuação nas novas Defensorias Públicas iniciar até 29 de julho de 2026, impreterivelmente.

§6º. Na hipótese de ser necessário aguardar a chegada de membro/a na situação tratada no §5º, o período de trânsito iniciará na data prevista naquele dispositivo, mantendo-se, até lá, os/as membros/as vinculados/as extraordinariamente às atribuições originais, devendo a atuação nas novas Defensorias Públicas iniciar até 5 de agosto de 2026, impreterivelmente.

Art. 3º. Durante o período de trânsito, não poderá haver interrupção de serviço público nas áreas anteriormente atendidas.

Art. 4º. Casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

INÍCIO DO TRÂNSITO

FIM DO TRÂNSITO

INÍCIO DAS ATIVIDADES

MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO

   

1º de julho de 2026

JÉSSICA LIMA DA SILVA

   

1º de julho de 2026

THAMIRES OLIVEIRA NASCIMENTO

   

1º de julho de 2026

MARTA SCHWANCK FERNANDES

   

1º de julho de 2026

DANIELA BARRETO SILVA

   

1º de julho de 2026

THYAGO VARGAS FERREIRA

   

1º de julho de 2026

FERNANDA BUENTES DOS SANTOS ALMEIDA

   

1º de julho de 2026

FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO

1º de julho de 2026

8 de julho de 2026

8 de julho de 2026

ALINE VALÉRIO BASTOS

   

1º de julho de 2026

TALITA DEVÓS FALEIROS

   

1º de julho de 2026

TERENA FIGUEREDO NERY

8 de julho de 2026

15 de julho de 2026

15 de julho de 2026

DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA

   

29 de julho de 2026

GABRIELA LOPES PINTO

29 de julho de 2026

5 de agosto de 2026

5 de agosto de 2026

RAFAEL MIRANDA SANTOS

22 de julho de 2026

29 de julho de 2026

29 de julho de 2026

ANA CAROLINE TEIXEIRA

   

15 de julho de 2026

VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA

   

15 de julho de 2026

MAURICIO FARIA JUNIOR

15 de julho de 2026

22 de julho de 2026

22 de julho de 2026

JÉSSICA SACCHI RIBEIRO

1º de julho de 2026

8 de julho de 2026

8 de julho de 2026

ANTONIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA

1º de julho de 2026

8 de julho de 2026

8 de julho de 2026

CAMILA OLIVEIRA DO VALLE

1º de julho de 2026

8 de julho de 2026

8 de julho de 2026

AMANDA MARIA GULFI FERNANDES

1º de julho de 2026

8 de julho de 2026

8 de julho de 2026

LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO

1º de julho de 2026

8 de julho de 2026

8 de julho de 2026

BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES

1º de julho de 2026

8 de julho de 2026

8 de julho de 2026

LUIS FERNANDO UTASI ARAUJO

1º de julho de 2026

8 de julho de 2026

8 de julho de 2026

GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO

 

8 de julho de 2026

15 de julho de 2026

15 de julho de 2026

SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA

15 de julho de 2026

23 de julho de 2026

23 de julho de 2026

CAMILA FONSECA DA CUNHA

 

8 de julho de 2026

15 de julho de 2026

15 de julho de 2026

GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE

8 de julho de 2026

15 de julho de 2026

15 de julho de 2026

FELIPE GRINGS DIAS

8 de julho de 2026

15 de julho de 2026

15 de julho de 2026

LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA

8 de julho de 2026

15 de julho de 2026

15 de julho de 2026

EDMAR ALVES DE CASTILHO

8 de julho de 2026

15 de julho de 2026

15 de julho de 2026

MARIÁ MAGALHÃES ROCHA

   

15 de julho de 2026

LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON

   

15 de julho de 2026



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/06/2026, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0325007 e o código CRC BA2264E4.